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MP-BA emite recomendação para retirada de “homenagens” a pessoas vivas em Nova Viçosa

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MP-BA emite recomendação para retirada de "homenagens" a pessoas vivas em Nova Viçosa

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma Recomendação direcionada aos Poderes Executivo e Legislativo do município de Nova Viçosa, localizado no extremo sul do estado, para que adotem ações imediatas visando revogar e substituir a denominação de qualquer bem público que homenageie pessoas vivas. O documento destaca que a Lei Municipal 172/2002, que permite a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos, infringe legislações federal e estadual, além de princípios constitucionais da administração pública.

Para embasar a recomendação, o MP-BA menciona dispositivos da Constituição Federal que proíbem a promoção pessoal de autoridades por meio da nomeação de obras e serviços públicos. Também é citada a Constituição do Estado da Bahia, que veda a utilização de nomes de pessoas vivas para denominar cidades, ruas, prédios e equipamentos públicos em todo o estado. A recomendação ainda aponta que o município está em desacordo com a Lei Federal nº 6.454/1977, que estabelece a proibição em nível nacional e prevê penalidades, como a perda do cargo ou função pública, para os infratores.

A Recomendação menciona a prefeita Luciana Souza Machado Rodrigues (União) e estabelece uma série de ações específicas com prazos definidos. A prefeita deve enviar à Câmara de Vereadores, em até 20 dias, um projeto de lei para revogar todas as leis municipais que contrariem a vedação, além de propostas para renomear os logradouros e equipamentos afetados. Também é exigida a comprovação documental do falecimento de qualquer pessoa que venha a ser homenageada futuramente.

A administração municipal deve garantir que as mudanças sejam efetivas, abrangendo não apenas placas e fachadas, mas também toda a documentação oficial, ofícios e registros internos. A prefeita é advertida a não sancionar novas leis que apresentem esse vício.

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O presidente da Câmara de Vereadores, Renato Lage (PP), recebeu a recomendação para que dê tramitação prioritária e vote os projetos enviados pelo Executivo no prazo máximo de 30 dias após o recebimento. Assim como a prefeita, o Legislativo deve se abster de aprovar novos projetos que incluam nomes de pessoas vivas em bens públicos sem a devida comprovação de óbito.

O MP-BA alertou que a omissão ou o descumprimento das medidas solicitadas poderá levar à adoção de ações judiciais e administrativas, incluindo a responsabilização pessoal dos agentes por atos de improbidade administrativa.

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