O Ministério Público da Bahia, por meio da Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha, emitiu uma recomendação ao prefeito e ao secretário responsável pela fiscalização de um contrato para decoração de Natal.
O documento aponta irregularidades e riscos ao erário público relacionados ao procedimento licitatório e à execução do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 038/2025.
A promotora substituta Sabrina Bruna de Oliveira Rigaud enfatiza que a contratação, que envolve um valor significativo de recursos públicos para fornecimento, instalação e reforma de elementos decorativos, deve seguir rigorosamente os princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, economicidade, eficiência e transparência.
A atuação do MP é motivada pela proximidade do período natalino e pela tradição da decoração temática. Entre as preocupações destacadas, está a natureza dos itens contratados, muitos dos quais são bens padronizados disponíveis no mercado, com valores unitários elevados.
O MP ressalta a necessidade de um controle rigoroso sobre a quantidade efetivamente fornecida e instalada, a fim de evitar pagamentos indevidos.
Um dos itens mais específicos da recomendação aborda uma discrepância temporal constatada pela promotoria. A publicação da prefeitura em redes sociais indicou que a inauguração da decoração ocorreu em 13 de dezembro de 2025, com alguns elementos, como as figuras do Papai Noel e duendes, permanecendo apenas até o dia 25. No entanto, o edital de licitação previa a remuneração dos serviços com base em um período de 30 dias. O MP determinou que os pagamentos sejam ajustados para refletir apenas os dias efetivamente trabalhados, proibindo a remuneração por serviços não prestados. A promotoria reforça que, em visita in loco, constatou a não instalação de alguns itens que constavam no termo de referência, reforçando a necessidade de revisão criteriosa dos pagamentos.
Outro ponto abordado é a reforma de itens do acervo municipal, que requer comprovação prévia da existência física desses bens e da real necessidade do serviço, com documentação e registros fotográficos.
A falta dessa comprovação pode inviabilizar a fiscalização e causar prejuízos aos cofres públicos. A recomendação inclui nove providências que a administração municipal deve adotar de forma imediata e contínua.
Além disso, a recomendação lista outras obrigações: a realização de um levantamento físico documentado dos itens a serem reformados; o controle da execução com relatórios técnicos e fotográficos que permitam comparar o contratado, o executado e o pago; a exigência de notas fiscais detalhadas e individuais da empresa contratada; e a organização e remessa de toda a documentação de execução e pagamento ao MP no prazo decadial.
O documento conclui advertindo que o descumprimento injustificado das medidas recomendadas poderá levar o Ministério Público a adotar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para a tutela do patrimônio público. O prefeito e o secretário foram notificados a prestar informações sobre o acatamento da recomendação em 48 horas e sobre a execução das atividades solicitadas em dez dias, através de e-mail específico da promotoria.
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As informações são do Bahia Noticias
Matéria atualizada as 13:05
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