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MP-BA emite recomendações a municípios por falhas na alfabetização e infrações ao Plano Nacional de Educação

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MP-BA emite recomendações a municípios por falhas na alfabetização e infrações ao Plano Nacional de Educação

O Ministério Público da Bahia, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Conceição do Coité, emitiu duas recomendações administrativas urgentes aos municípios de Conceição do Coité e Retirolândia. Publicados na terça-feira, os documentos identificam violações ao direito fundamental à educação e estabelecem uma série de providências que devem ser adotadas pelos gestores municipais.

As recomendações se baseiam em dados do Ministério da Educação, divulgados em julho de 2025. O Indicador Criança Alfabetizada, elaborado pelo Inep, revelou que a Bahia apresentou o pior índice do Brasil, com apenas 36% das crianças do 2º ano do ensino fundamental plenamente alfabetizadas. Esse percentual é significativamente inferior à média nacional de 59,2% e à meta federal de 60% estabelecida para 2024.

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A Promotora de Justiça Grace Inaura da Anunciação Melo, responsável pelos atos, enfatiza que os resultados configuram uma grave violação do princípio constitucional que prioriza a proteção dos direitos da criança e do adolescente. Ela ressalta que os dados refletem uma omissão do Estado em desenvolver políticas públicas eficazes para garantir a alfabetização na idade adequada, fundamental para o aprendizado subsequente.

Além da crise na alfabetização, o Ministério Público constatou que os dois municípios não oferecem educação em tempo integral conforme o percentual mínimo exigido pelo Plano Nacional de Educação, que determina que 50% das escolas públicas atendam pelo menos 25% dos alunos. Também foi observado que várias escolas municipais apresentam médias no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica inferiores à meta nacional de 6,00 para os anos iniciais, desrespeitando a Meta 7 do PNE.

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O MP-BA recomendou uma ação imediata e coordenada dos Poderes Executivos locais. Os gestores devem cumprir rigorosamente as obrigações do termo de adesão ao Programa Bahia Alfabetizada, uma lei estadual de 2025 que visa oferecer cooperação técnica e financeira aos municípios. É necessário elaborar um Plano Municipal de Ação pela Alfabetização, em colaboração com o Estado, que inclua diagnóstico, metas e cronograma.

A recomendação também exige a implementação imediata do Plano Emergencial de 10 semanas do programa estadual, com estratégias intensivas para recuperar a aprendizagem em leitura, escrita e matemática. As prefeituras têm um prazo de 30 dias úteis para apresentar à promotoria um relatório detalhado com informações sobre calendário, metodologia, escolas e alunos envolvidos.

Outros aspectos importantes abordados no documento incluem a garantia de uma carga horária mínima anual de 800 horas, a inclusão efetiva de crianças com deficiência no ciclo de alfabetização, com a oferta de Atendimento Educacional Especializado e profissionais de apoio, além da realização de formação continuada para professores alfabetizadores.

O MP-BA também determina a aplicação de avaliações diagnósticas para alunos do 1º ao 5º ano e a participação obrigatória nas avaliações externas, como o Saeb. Para garantir transparência e gestão democrática, as Prefeituras devem fortalecer o Conselho Municipal de Educação e promover reuniões públicas com a comunidade escolar para discutir os problemas e as soluções.

Os prefeitos e secretários municipais de Educação de Conceição do Coité e Retirolândia têm um prazo de 30 dias úteis para se manifestar formalmente sobre o acatamento das recomendações e informar as providências já adotadas, com a documentação correspondente. O não cumprimento das medidas recomendadas pode levar o Ministério Público a adotar outras ações legais, inclusive judiciais, para assegurar o direito à educação das crianças nos municípios.


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