O Ministério Público da Bahia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itaparica, emitiu na quarta-feira uma Recomendação (03/2026) ao município de Vera Cruz, estabelecendo um conjunto de diretrizes para a realização dos festejos juninos e outros eventos festivos em 2026. A medida, assinada pela promotora Márcia Munique Andrade de Oliveira, busca equilibrar a proteção das manifestações culturais, conforme o artigo 215 da Constituição Federal, com os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e responsabilidade fiscal.
A recomendação foi motivada por preocupações crescentes em relação à transparência e à razoabilidade dos gastos públicos em grandes eventos culturais. Isso se intensificou após a elaboração das Notas Técnicas Conjuntas nº 01/2025 e nº 01/2026, que foram firmadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, pelo Tribunal de Contas dos Municípios e pelo Ministério Público Estadual. Esses documentos definiram diretrizes para a análise de economicidade e pesquisa de preços em contratações de apresentações artísticas, que agora são detalhadas na recomendação ao executivo municipal de Vera Cruz.
Um dos principais pontos da recomendação é a definição de parâmetros para a pesquisa de preços em contratações diretas de artistas. O município deve utilizar como referência a média aritmética dos contratos firmados pelo mesmo artista na Bahia entre 1º de maio e 31 de julho de 2025, com atualização monetária pelo IPCA acumulado. Para artistas que não possuem registros suficientes nesse período, a pesquisa deve ser estendida aos doze meses anteriores, utilizando dados de fontes oficiais como o Portal Nacional de Contratações Públicas e portais de transparência, com justificativa sobre a comparabilidade dos valores.
A recomendação também alerta para contratações de alta materialidade, que são aquelas que superam R$ 700.000,00. Segundo dados citados, esse montante representou apenas 1% das contratações artísticas nos festejos juninos de 2025 na Bahia, sendo consideradas exceções que exigem justificativas robustas por parte da administração. Para esses casos, o Ministério Público requer uma instrução processual detalhada que comprove a compatibilidade mercadológica e a conveniência da despesa em relação à realidade local, visando mitigar o risco de danos ao erário.
Além dos critérios de preço, a recomendação exige que a Prefeitura de Vera Cruz comprove sua saúde financeira para realizar contratações significativas. Entre os documentos solicitados estão o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal mais recentes, demonstrativos de disponibilidade de caixa, manifestação do controle interno, comprovação de regularidade de obrigações essenciais e uma justificativa de que o pagamento não comprometerá serviços públicos prioritários.
A administração deve ainda apresentar uma declaração de regularidade da folha de pagamento, atestando o cumprimento dos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e garantir que não haverá suplementação orçamentária ou remanejamentos para a ação "festejos e eventos", exceto em casos de superávit financeiro comprovado. O chefe do Executivo também deve declarar que o município não está sob um decreto de Estado de Emergência ou Calamidade Pública.
A Recomendação nº 03/2026 estabelece que o total a ser gasto nas festividades de 2026 deve ser limitado ao valor liquidado para a mesma finalidade em 2025, permitindo apenas a recomposição inflacionária pelo IPCA. O Ministério Público esclareceu que as medidas visam assegurar que as escolhas administrativas estejam alinhadas aos princípios constitucionais e legais, alertando que a inobservância ou a intenção de lesar os cofres públicos pode resultar em responsabilização civil, administrativa e penal.
A recomendação foi enviada ao prefeito de Vera Cruz, que tem um prazo de dez dias para informar se acatará as medidas, apresentando documentos e cronogramas que comprovem a adequação. Uma cópia do ato também será encaminhada ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público, para dar ciência da atuação do órgão ministerial na proteção do erário municipal durante um período tradicionalmente marcado por altos investimentos em eventos culturais.
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