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MP-BA firma acordo com Urandi para realização de concurso público e substituição de temporários

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MP-BA firma acordo com Urandi para realização de concurso público e substituição de temporários

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura de Urandi, localizada no sudoeste do estado, com o objetivo de regularizar a situação dos servidores e assegurar a realização de um concurso público. A promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos foi a responsável pela proposta do acordo, que determina a substituição gradual das contratações temporárias por servidores efetivos. Atualmente, muitos vínculos precários ocupam funções permanentes nas áreas de saúde, educação e serviços gerais.

A promotora enfatizou que a iniciativa visa corrigir distorções e garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. O TAC também inclui a revisão da estrutura de cargos em comissão, uma vez que foi constatado que algumas dessas funções estão sendo utilizadas de maneira inadequada para atividades técnicas e permanentes, que deveriam ser preenchidas por servidores aprovados em concurso.

Como parte do acordo, o município de Urandi se comprometeu a realizar, em até 120 dias, estudos técnicos para avaliar a necessidade de pessoal e elaborar um projeto de lei para reestruturação administrativa, definindo os cargos e vagas que serão oferecidos no concurso. Após a aprovação da legislação, será iniciado um processo licitatório para a contratação da banca organizadora, com um prazo de até 90 dias.

A realização do concurso público, que inclui a publicação do edital, a aplicação das provas e a homologação do resultado final, deve ocorrer em até 180 dias após a contratação da banca. O TAC também estabelece que, após a homologação do concurso, os candidatos aprovados serão nomeados e os contratos temporários serão substituídos de forma progressiva, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais. Além disso, o município se compromete a não realizar novas contratações sem concurso público, exceto em situações excepcionais previstas em lei.


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