O Ministério Público da Bahia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itaparica, emitiu uma notificação recomendatória esta semana direcionada a proprietários, loteadores e ocupantes de uma área localizada às margens do Riacho da Ilhota, em Mar Grande, no distrito de Vera Cruz, na Ilha de Itaparica. Este documento faz parte de um Inquérito Civil que investiga diversas infrações ambientais e urbanísticas, como loteamento clandestino, desmatamento de vegetação nativa, incluindo manguezais, represamento de cursos hídricos, morte de espécies aquáticas e descarte irregular de resíduos de construção civil.
A notificação foi originada após a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vera Cruz informar ao Ministério Público sobre a existência de um loteamento irregular em uma área ambientalmente sensível, onde foram constatadas intervenções realizadas sem licenciamento ambiental ou autorização para a supressão de vegetação nativa. As atividades irregulares identificadas incluem a abertura de vias, terraplanagem, demarcação de lotes, aterros, construções não autorizadas e alterações no curso natural do riacho. O MP-BA ressalta que o parcelamento do solo para fins urbanos deve seguir a Lei Federal nº 6.766/79, que proíbe a venda ou promessa de venda de lotes sem o devido registro imobiliário e aprovação municipal.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Munique Andrade de Oliveira, exige a interrupção imediata de qualquer atividade relacionada à implantação física do loteamento ou ocupação irregular, abrangendo terraplanagem, abertura de vias, desmatamento, movimentação de solo, represamento de cursos hídricos e descarte de resíduos. Também é solicitada a suspensão imediata de vendas, promessas de venda, reservas, anúncios, cobranças ou recebimentos de valores referentes a lotes ou frações do imóvel, na ausência de aprovação municipal, licenciamento ambiental e registro em cartório. Os responsáveis foram orientados a impedir que terceiros, adquirentes ou ocupantes, realizem novas obras ou edificações na área.
Os envolvidos têm um prazo de dez dias para apresentar documentação completa sobre o imóvel, que deve incluir matrícula atualizada, identificação dos proprietários e possuidores, contratos de compra e venda ou promessas de venda, relação de adquirentes ou ocupantes, licenças ambientais, alvarás, autorizações municipais ou estaduais, além de plantas, croquis, memorial descritivo e coordenadas geográficas da área. Em até trinta dias, deve ser apresentado um plano preliminar de recuperação da área degradada ou informações sobre as providências adotadas junto aos órgãos ambientais para a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). A notificação também determina a remoção imediata dos resíduos de construção civil depositados irregularmente, com a devida orientação e autorização do órgão ambiental.
O Ministério Público alerta que as irregularidades identificadas podem configurar crime contra a administração pública, conforme o artigo 50 da Lei nº 6.766/79, que penaliza quem inicia ou realiza loteamento sem autorização do órgão competente, assim como quem vende ou anuncia lotes em empreendimentos não registrados. Além disso, as condutas se enquadram em crimes ambientais previstos na Lei nº 9.605/98, como a supressão de vegetação em áreas de preservação permanente, danos a manguezais, poluição hídrica, impedimento da regeneração natural e realização de obras potencialmente poluidoras sem licença. Os notificados foram informados de que a continuidade das infrações poderá resultar em ação civil pública, pedido de embargo judicial, responsabilização por danos ambientais, comunicação à autoridade policial e outras sanções administrativas.
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