O Ministério Público da Bahia (MP-BA) solicitou à Justiça a adoção de medidas urgentes para prevenir o desabamento da Capela Nossa Senhora da Piedade, situada no centro histórico de Itaparica. O pedido foi formalizado em um recurso apresentado no dia 4 de outubro pelas promotoras de Justiça Márcia Munique de Oliveira e Eduvirges Tavares.
As medidas propostas buscam confirmar a responsabilidade solidária da Arquidiocese de São Salvador, que é a proprietária do imóvel, e do município, que deve garantir a preservação do patrimônio cultural tombado, para custear as obras emergenciais, sem prejuízo do direito de regresso dos valores gastos pelo município.
Em dezembro de 2022, a Justiça havia concedido uma decisão liminar que determinava a interdição da capela, o escoramento das paredes laterais, a vedação provisória da cobertura, a limpeza geral do interior e a descupinização emergencial da estrutura. O município de Itaparica e a Arquidiocese de São Salvador da Bahia foram responsabilizados pela execução das intervenções, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Contudo, essas determinações não foram cumpridas na totalidade.
Em março de 2023, a Justiça reconheceu que houve cumprimento parcial da liminar e estabeleceu um novo prazo para a realização das medidas restantes, alertando sobre a possibilidade de aumento das multas e o sequestro de verbas públicas para financiar diretamente as intervenções. O município de Itaparica recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça da Bahia, argumentando que a responsabilidade principal pela conservação do imóvel caberia à Arquidiocese e questionando a viabilidade do bloqueio de recursos públicos municipais.
No recurso, o MP-BA pediu a revogação da decisão que suspendeu parte das medidas impostas ao município e defendeu a continuidade das ordens judiciais emergenciais. As promotoras de Justiça enfatizaram que, diante do risco iminente de ruína da capela, a proteção do patrimônio cultural exige uma ação imediata tanto do município quanto da Arquidiocese. O Ministério Público também ressaltou que o tombamento da capela gera efeitos jurídicos imediatos e que a demora no cumprimento das determinações judiciais pode levar à perda irreversível de um importante patrimônio histórico e cultural da Bahia.
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