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MP-BA recomenda proibição de “paredões” no Carnaval 2026 em Paramirim para combater poluição sonora

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MP-BA recomenda proibição de "paredões" no Carnaval 2026 em Paramirim para combater poluição sonora

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação visando proibir a utilização de aparelhos de som de grande potência, conhecidos como “paredões”, durante o Carnaval de 2026 em Paramirim. A informação foi divulgada pelo Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias. A medida tem caráter preventivo e busca coibir a poluição sonora, proteger o meio ambiente e garantir o sossego público.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Victor de Araújo Fagundes, foi encaminhado ao prefeito, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à 46ª Companhia Independente da Polícia Militar (46ª CIPM) e à Câmara Municipal. O MP recomenda que haja ações articuladas entre os órgãos municipais e as forças de segurança para a fiscalização, repressão e apreensão de equipamentos sonoros que estejam em desacordo com a legislação ambiental e de trânsito.

Entre as orientações, o Ministério Público sugere que o município faça ampla divulgação da proibição, sinalize os locais e informe a população sobre as sanções previstas. As penalidades incluem prisão em flagrante por crime ambiental, apreensão dos equipamentos, retenção de veículos, multas administrativas e enquadramento por perturbação do sossego.

A recomendação também solicita que a prefeitura elabore um plano municipal de controle e fiscalização específico para o Carnaval, definindo os locais autorizados para festas e eventos sonoros dentro dos limites legais. Para a Polícia Militar, o documento prevê abordagens imediatas a veículos e estabelecimentos que utilizem som audível externamente fora dos padrões permitidos, com o encaminhamento dos responsáveis à Delegacia de Polícia Civil e a apreensão dos instrumentos do crime.

O MP-BA destaca que o descumprimento da recomendação pode levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais contra os responsáveis. O Poder Público municipal e o Legislativo local têm um prazo de sete dias, a partir do recebimento do ofício, para informar ao Ministério Público sobre as providências adotadas, considerando a proximidade do Carnaval. Após essa resposta, será instaurado um procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento das medidas recomendadas.


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