O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao município de Palmeiras a implementação de medidas para a recuperação da cobertura vegetal da Praça Santo Antônio, situada na área central da cidade. A recomendação, elaborada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, surgiu após a abertura de um procedimento que investigou a remoção supostamente irregular de árvores durante uma obra de revitalização realizada pela própria administração municipal.
O promotor destacou que a supressão de árvores ocorreu sem a apresentação de autorização ambiental válida, laudo técnico prévio ou a instauração de um procedimento administrativo regular. Essa situação é considerada uma intervenção que pode ser prejudicial ao meio ambiente urbano. Ele enfatizou que a retirada de árvores em espaços públicos sem a devida autorização e avaliação técnica é uma infração administrativa ambiental e um crime ambiental, o que pode resultar em responsabilização civil, administrativa e por improbidade.
O MP-BA orientou o município a suspender qualquer corte, poda drástica ou remoção de árvores em praças, vias públicas e outros espaços urbanos sem a autorização prévia e fundamentada do órgão ambiental competente. Tais intervenções devem ser permitidas apenas em casos de risco iminente, devidamente comprovado por laudo técnico. Além disso, o órgão recomendou que o município evite realizar intervenções baseadas apenas em critérios estéticos ou para adequação de projetos, devendo as obras se adaptar à vegetação já existente.
O promotor ressaltou a necessidade de recuperação ambiental da Praça Santo Antônio, com o replantio de espécies, preferencialmente nativas. Também foram sugeridas medidas de gestão da arborização urbana, como a realização de um inventário e a definição de critérios técnicos, além da elaboração de uma Política Municipal de Arborização Urbana.
Entre as determinações, o MP-BA estabeleceu um prazo de 180 dias para que o município adote medidas de gestão da arborização urbana, incluindo a realização de um inventário municipal e a definição de diretrizes técnicas para poda, supressão, reposição e manutenção das árvores. Caso não exista ou esteja desatualizada, deverá ser criada uma Política Municipal de Arborização Urbana por meio de uma lei municipal específica, com prazo de um ano para sua instituição. Essa política deve incluir o Plano Diretor de Arborização Urbana, um Manual Técnico de Poda e Manejo, regras de compensação ambiental, um fundo municipal para plantio e manutenção, além de previsões de sanções administrativas.
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