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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu, na sexta-feira (22), uma recomendação para a suspensão imediata do concurso público da Câmara Municipal de Vereadores de Correntina, localizada no oeste da Bahia. O concurso tinha como objetivo preencher 36 novos cargos efetivos, criados no final de 2025, e está sob investigação em um Inquérito Civil. Essa investigação foi iniciada após informações obtidas em um mandado de segurança que indicou desproporção no quadro de pessoal da Câmara.
A promotora de Justiça Suelim Iasmine dos Santos Braga, responsável pelo documento, identificou três irregularidades significativas no processo do concurso. A primeira irregularidade refere-se à suspeita de direcionamento na escolha da banca organizadora. O inquérito aponta que a Comissão Especial do Concurso foi instituída com a assinatura digital da EAC (Empresa de Administração de Concursos e Contratos), o que sugere que a empresa estava envolvida antes da conclusão do processo licitatório. Essa antecipação, segundo o MP, contraria os princípios de competitividade, isonomia e impessoalidade estabelecidos pela Lei de Licitações (nº 14.133/2021).
A segunda irregularidade mencionada é a falta de um prazo específico para que os candidatos possam impugnar o edital do concurso. O Termo de Referência da licitação prevê etapas desde a publicação do edital até a homologação do resultado final, mas não inclui um momento para que os interessados possam questionar possíveis ilegalidades ou abusos antes do início das inscrições. O MP considera que essa omissão viola o artigo 41 da Lei do Processo Administrativo Federal (nº 9.784/1999) e os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, conforme estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal.
Além disso, o MP-BA recebeu uma denúncia anônima que sugere que o concurso poderia estar sendo utilizado para beneficiar apadrinhados políticos, parentes e cabos eleitorais de vereadores. Embora essa alegação ainda esteja sendo investigada, o MP afirma que as irregularidades já identificadas criam um ambiente propício para esse tipo de risco.
O histórico do inquérito revela que a Câmara de Correntina possuía, até recentemente, 87 cargos em comissão, dos quais 74 estavam ocupados, em contraste com apenas 47 cargos efetivos, sendo 42 ocupados. Essa proporção de quase dois servidores comissionados para cada efetivo é considerada desproporcional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em resposta a uma recomendação anterior do MP, a Câmara editou a Lei Complementar nº 085/2025, que criou os 36 novos cargos efetivos, e a Resolução nº 103/2026, que autorizou o concurso público. Em fevereiro deste ano, foi publicada a Concorrência Eletrônica nº 001/2026 para a contratação da banca organizadora, com a abertura de propostas marcada para 27 de fevereiro. Em março, a Câmara informou ao MP que o concurso estava em fase avançada de implementação, com previsão de conclusão em até seis meses.
Diante dessas circunstâncias, a promotora recomendou ao presidente da Câmara de Correntina, Jenivaldo Pereira dos Santos, que suspenda todos os atos relacionados ao concurso no prazo de dez dias úteis. Isso inclui a contratação da banca organizadora e a publicação do edital. Caso a Câmara deseje prosseguir com a seleção, deverá realizar uma nova licitação, garantindo a comprovação da qualificação técnica da empresa organizadora e vedando qualquer envolvimento antecipado. O novo edital também deve incluir uma etapa de impugnação, com um prazo adequado antes do início das inscrições.
O descumprimento dessa recomendação poderá resultar em medidas judiciais, incluindo ação civil pública para anular os atos e responsabilizar agentes públicos por improbidade administrativa, além de um possível pedido de liminar para a suspensão imediata do concurso.
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