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MP-BA recomenda suspensão de processo seletivo em Cachoeira por irregularidades estruturais

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MP-BA recomenda suspensão de processo seletivo em Cachoeira por irregularidades estruturais

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu, nesta terça-feira (31), a Recomendação nº 03/2026, que determina a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, promovido pela Prefeitura de Cachoeira, no Recôncavo baiano, para a contratação temporária de profissionais do Programa EPJAI na área da Educação. A decisão, assinada pelo promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, destaca vícios insanáveis no edital que comprometem a isonomia, a objetividade e a segurança jurídica do processo, cujas inscrições já estavam em andamento.

O documento ressalta que o edital foi publicado após o MP ter emitido a Recomendação Ministerial nº 01/2026, que estabelecia parâmetros mínimos para seleções temporárias no município. A administração municipal, no entanto, lançou o certame em desacordo com os critérios previamente estabelecidos, o que, segundo o MP-BA, não é apenas uma irregularidade formal, mas sim falhas estruturais que ameaçam a integridade do processo.

Entre as ilegalidades apontadas, destaca-se a previsão genérica para a contratação temporária, sem a devida demonstração da necessidade excepcional de interesse público, conforme exigido pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição e consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 612. O edital também não especifica a lei municipal que autoriza a contratação nem detalha a situação emergencial que justificaria a dispensa de concurso público.

O MP-BA critica ainda a falta de critérios objetivos nas etapas de avaliação. A prova dissertativa não apresenta um barema detalhado de correção, e a etapa de entrevista, assim como o Anexo III, estabelece parâmetros genéricos, sem pontuação individualizada ou indicadores objetivos. Além disso, o edital não prevê a formação de uma comissão responsável pela condução do certame, o que compromete a governança e a transparência do processo.

Outras questões graves incluem a exigência de que os candidatos comprovem residência na localidade de atuação para a homologação das inscrições, o que restringe o acesso ao certame, e a pontuação diferenciada para experiência exclusivamente no município de Cachoeira, violando o princípio da isonomia. O item 9.15 do edital, que atribui caráter irrecorrível às decisões administrativas, também é criticado, pois contraria o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Em razão das inconsistências e do fato de que as inscrições já estavam em andamento, a recomendação determina a suspensão imediata do certame. O município deve publicar um ato formal no Diário Oficial e interromper todas as etapas subsequentes, incluindo o recebimento de inscrições, aplicação de provas, análise curricular, entrevistas e divulgação de resultados, até que o edital esteja completamente adequado.

O MP-BA orienta que não basta uma simples retificação das falhas, sendo necessária a elaboração de um novo edital substitutivo. Este novo documento deve incluir uma justificativa detalhada para a contratação temporária, a indicação da lei autorizadora e a descrição da situação excepcional; prever a criação de uma comissão formalmente designada; estabelecer um barema detalhado para a prova dissertativa e critérios objetivos para a entrevista; eliminar a exigência de residência como condição de participação; reestruturar a avaliação curricular com critérios neutros e universais; e garantir uma fase recursal com prazos mínimos e uma autoridade responsável pelo julgamento.

Após a adequação, o novo edital deverá ser republicado integralmente no Diário Oficial, com a reabertura de todas as fases do cronograma, assegurando igualdade de condições aos candidatos já inscritos e aos futuros participantes. O Ministério Público estabeleceu um prazo de cinco dias úteis para que o município de Cachoeira envie cópia do ato de suspensão e o cronograma para a elaboração do novo edital, sob pena de adoção de medidas judiciais, incluindo a possibilidade de ação civil pública com pedido de tutela de urgência para a suspensão definitiva do certame. A recomendação foi direcionada à prefeita municipal Eliana Gonzaga de Jesus (PT) e à secretária municipal de Educação.


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