O Ministério Público da Bahia, por meio da Promotoria de Justiça de Mucuri, publicou no dia 6 de abril a Recomendação nº 03/2026, que estabelece diretrizes para a contratação de artistas e a realização de festejos juninos e outros eventos festivos no município durante o ano de 2026. O documento, assinado pela promotora substituta Gabriela Silva Moreira Sampaio, está alinhado com as orientações da Procuradoria-Geral de Justiça e com notas técnicas conjuntas do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
Entre os principais pontos da recomendação, destaca-se a fixação de um limite de R$ 700 mil para contratações artísticas diretas. Essa decisão se baseia em dados de 2025, que indicam que apenas 1% dos contratos no estado ultrapassaram esse valor. Para contratações que excedam esse montante, o MP-BA exige uma instrução processual detalhada, que deve incluir evidências de compatibilidade mercadológica e justificativas que demonstrem a conveniência em relação à realidade local, sob pena de risco ao erário.
A recomendação também estabelece que os municípios devem utilizar a média aritmética dos contratos firmados pelo mesmo artista na Bahia entre 1º de maio e 31 de julho de 2025 como parâmetro para avaliar a razoabilidade dos preços, com atualização monetária pelo IPCA e a devida memória de cálculo. Para artistas que não possuam registros suficientes nesse período, a pesquisa deve ser estendida aos doze meses anteriores, utilizando fontes oficiais como o Portal Nacional de Contratações Públicas e portais de transparência.
Contratações que ultrapassarem R$ 700 mil, consideradas de "alta materialidade", requerem a comprovação da saúde fiscal do município. O prefeito deve enviar ao Ministério Público o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal, informações sobre a disponibilidade de caixa da fonte de recursos de livre destinação, uma manifestação fundamentada do controle interno, comprovações de regularidade das obrigações essenciais e despesas correntes, além de uma justificativa clara de que o pagamento não comprometerá serviços públicos prioritários.
É ainda necessária uma declaração de regularidade da folha de pagamento dos servidores, que comprove a conformidade com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação ao gasto com pessoal e à receita corrente líquida. O município deve declarar que não haverá suplementação orçamentária para a ação "festejos e eventos", exceto em caso de superávit financeiro comprovado, e que não está sob um decreto de estado de emergência ou calamidade pública.
Quanto ao total a ser gasto nas festividades, o MP-BA recomenda que o valor para 2026 seja limitado ao que foi liquidado em 2025 para a mesma finalidade, permitindo apenas a recomposição inflacionária pelo IPCA, sem acréscimos reais. A promotora Gabriela Silva Moreira Sampaio esclarece que as diretrizes não restringem a discricionariedade das políticas públicas municipais nas áreas de cultura e turismo.
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