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Mp-ba exige revisão em normas de progressão escolar na rede estadual da Bahia

Mp-ba exige revisão em normas de progressão escolar na rede estadual da Bahia

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Secretaria da Educação do Estado (SEC) realize uma revisão completa nas normas que regulamentam a avaliação e o Regime de Progressão Parcial (RPP) na rede estadual de ensino. A medida, formalizada em 5 de agosto de 2026 pela promotora de Justiça Claudia Luiza Ribeiro Elpídio, surge após sucessivas representações, incluindo uma iniciativa da APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, protocolada originalmente em fevereiro de 2024.

O foco central da intervenção ministerial é o risco de que o atual modelo de progressão escolar funcione como uma “aprovação automática disfarçada”. O órgão aponta que, sem mecanismos pedagógicos robustos que comprovem a recuperação efetiva do aprendizado, o sistema de progressão perde sua função educativa e compromete a qualidade do ensino oferecido aos estudantes baianos.

Critérios pedagógicos e o risco da aprovação automática

A preocupação do MP-BA reside na ausência de critérios claros de avaliação e acompanhamento individualizado. O órgão ressalta que o Regime de Progressão Parcial, embora permita que o aluno avance de ano mesmo com pendências curriculares, exige uma estrutura de recuperação que não foi devidamente comprovada pela Secretaria da Educação. O Parecer Técnico Pedagógico n.º 104/2025 reforçou que as informações enviadas pela pasta possuem caráter genérico e descritivo, falhando em apresentar indicadores concretos de desempenho ou taxas reais de recuperação da aprendizagem.

Fragilidades nas avaliações e dependência digital

Um dos pontos mais críticos levantados pelo Ministério Público diz respeito à metodologia das avaliações aplicadas no RPP. Relatórios técnicos apontaram que os testes apresentam baixa complexidade e um tempo médio de execução de apenas 10 minutos, o que, segundo o órgão, é insuficiente para aferir as competências dos alunos. Além disso, a forte dependência de plataformas digitais foi questionada, visto que não há garantias de que todos os estudantes possuam acesso universal à infraestrutura tecnológica necessária para realizar as atividades propostas.

Conflito normativo e autonomia do conselho de classe

O MP-BA identificou uma divergência jurídica entre as portarias editadas pela SEC, especificamente a n.º 190/2024 e a n.º 271/2024, e o Regimento Escolar Unificado da rede estadual. O órgão enfatiza que atos administrativos não podem se sobrepor ou esvaziar as normas regimentais vigentes, sob risco de comprometer a segurança jurídica e a transparência do processo avaliativo. Outro ponto de atenção é a autonomia deliberativa do Conselho de Classe, que, segundo o Ministério Público, corre o risco de ser esvaziada pelas novas diretrizes impostas pela Secretaria.

Exigências para a reestruturação do sistema

Para sanar as irregularidades, o Ministério Público determinou que a SEC apresente um relatório técnico detalhado. Este documento deve esclarecer como o RPP funciona na prática, quais estratégias pedagógicas são empregadas e como se dá a participação dos professores das disciplinas específicas no acompanhamento dos alunos. O órgão sugere, ainda, a redução do número de componentes curriculares permitidos no RPP — atualmente fixado em cinco — e a implementação de avaliações presenciais obrigatórias, corrigidas pelos docentes responsáveis pela matéria, garantindo assim uma aprendizagem significativa. Mais detalhes sobre as diretrizes educacionais podem ser consultados no portal oficial do Ministério Público da Bahia.

Fonte: bahianoticias.com.br


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