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MP dá prazo de 15 dias e cobra que Prefeitura de Euclides da Cunha exija autorização da Polícia Federal em contratos de segurança

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Ministério Público fixa prazo de 15 dias para que o Município informe se acatará a recomendação

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha, expediu recomendação formal ao Município determinando que passe a exigir autorização da Polícia Federal em todas as contratações de serviços de vigilância patrimonial e segurança privada.

A medida foi assinada eletronicamente no dia 24 de fevereiro de 2026 pelo promotor de Justiça auxiliar Victor Teixeira Santana, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 681.9.286911/2025.

O documento destaca que a exigência decorre da Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada) e da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que impõem à Administração Pública o dever de exigir autorização legal para o exercício de atividades regulamentadas.

Exigência de autorização da Polícia Federal passa a ser obrigatória

Segundo a recomendação, o Município deverá exigir, como requisito de habilitação jurídica e técnica, a comprovação de autorização de funcionamento válida expedida pela Polícia Federal sempre que contratar:

Serviços de vigilância patrimonial; Segurança de eventos; Qualquer atividade enquadrada como segurança privada.

A medida vale tanto para serviços armados quanto desarmados, incluindo contratações temporárias para eventos festivos.

O Ministério Público ressalta que a prestação de serviços de segurança privada depende de autorização federal prévia, conforme previsto na legislação específica.

Editais e contratos deverão conter cláusula expressa

O MP também orienta que a exigência conste de forma expressa em:

Editais de licitação; Termos de referência; Instrumentos convocatórios; Contratos administrativos.

Além do ato autorizativo da Polícia Federal, deverá ser exigida:

Regularidade perante órgão fiscalizador

As empresas deverão comprovar regularidade junto ao órgão fiscalizador competente.

Comprovação de vigilantes habilitados

Também deverá ser apresentada documentação que comprove que os profissionais disponibilizados são vigilantes habilitados, nos termos do artigo 26 da Lei nº 14.967/2024.

De acordo com o documento, os serviços de vigilância devem ser executados exclusivamente por vigilantes habilitados e vinculados a empresa devidamente autorizada.

Contratação direta sem autorização deve ser evitada

A recomendação determina ainda que o Município se abstenha de realizar contratação direta — por dispensa ou inexigibilidade — de empresas que não comprovem a autorização da Polícia Federal.

O Ministério Público alerta que a inobservância dessa exigência pode comprometer a validade do procedimento licitatório ou da contratação direta, além de vulnerar os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência administrativa.

Orientação interna e capacitação de servidores

O documento recomenda que a Prefeitura adote providências administrativas internas para orientar os setores de licitação e contratos acerca da obrigatoriedade legal.

Entre as medidas sugeridas está a capacitação dos agentes públicos responsáveis pelas contratações, como forma de prevenir irregularidades e evitar responsabilizações futuras.

Prazo de 15 dias para resposta

O Município de Euclides da Cunha terá prazo de 15 dias úteis para informar se acatará a recomendação.

Deverá ser encaminhada cópia de eventual ato normativo interno ou modelo atualizado de edital que contemple as exigências indicadas.

O documento adverte que o não atendimento injustificado poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive para apuração de eventual responsabilidade por violação aos princípios da Administração Pública.

Divulgação à imprensa e comunicação institucional

A Promotoria determinou o envio de cópia da recomendação à imprensa local, para ampla divulgação e transparência, em observância ao princípio da publicidade.

Também foi determinado o encaminhamento à Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado da Bahia, para divulgação institucional, e ao Ministério Público Federal, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis quanto a eventual exercício irregular de atividade sujeita à autorização federal.

DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO

*Com informações da ASCOM MPBA


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