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MP e Defensoria pedem suspensão imediata de escolas cívico-militares em São Paulo

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MP e Defensoria pedem suspensão imediata de escolas cívico-militares em São Paulo

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) e a Defensoria Pública do Estado (DPU) protocolaram, nesta quarta-feira, 11 de outubro, um pedido à Justiça para suspender o Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo (ECIM), que está em vigor desde 2 de fevereiro. Os órgãos argumentam que o modelo implementado fere a legislação vigente e viola direitos de crianças e adolescentes.

O programa foi instituído pelo governo estadual em 28 de maio de 2024 e prevê a presença de monitores militares da reserva em escolas selecionadas, com a função de supervisionar a organização, a segurança e as atividades extracurriculares de cunho cívico-militar. A administração paulista afirma que a iniciativa visa estimular o respeito à pátria, aos símbolos nacionais e a valores como cidadania, liderança e trabalho em equipe.

Entretanto, o MPSP e a DPU questionam a legalidade do programa. Em uma ação civil pública, os órgãos alegam que as regras estabelecidas desrespeitam a competência dos Conselhos de Escola e contrariam dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e normas do Conselho Estadual de Educação. Um dos pontos destacados refere-se a relatos de que, em uma escola de Caçapava, no interior paulista, os monitores estariam ministrando atividades em sala de aula, incluindo o ensino da chamada "ordem unida". Para o MP e a DPU, a imposição de padrões obrigatórios de vestimenta e aparência infringe direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como liberdade de expressão e direito à identidade.

Além disso, os órgãos sustentam que as regras não foram aprovadas pelos Conselhos de Escola, o que contraria o princípio da gestão democrática do ensino, conforme previsto na legislação educacional. A ação também menciona que o programa pode violar dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, que asseguram a proteção à identidade e à diversidade.

O pedido à Justiça requer a suspensão imediata do documento que regulamenta o programa e solicita que a Secretaria Estadual de Educação informe, em até cinco dias, sobre a impossibilidade de aplicação das regras nas escolas cívico-militares. Caso a decisão judicial seja favorável ao MPSP e à DPU, os órgãos pedem a declaração de nulidade do Programa Escola Cívico-Militar e de seus anexos.


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