N/A

MP Eleitoral recomenda suspensão de distribuição de bens via CODEVASF em Uauá

53 views
Descrição da imagem
O MPE expediu recomendação determinando a suspensão imediata de atos que envolvam distribuição de bens e serviços em ano eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotora de Justiça Aline Curvêlo Tavares de Sá, expediu recomendação dirigida a agentes públicos e terceiros do município de Uauá, determinando a suspensão imediata de atos que envolvam distribuição de bens e serviços, bem como a execução de convênios com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – CODEVASF, durante o ano eleitoral.

O documento estabelece que a proibição alcança também a continuação de obras e a distribuição gratuita de bens, salvo nas hipóteses de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados por lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

A recomendação veda ainda qualquer espécie de promoção pessoal ou divulgação vinculada a pessoas que possam concorrer a cargos eletivos neste ano, relativamente aos bens recebidos da CODEVASF, mediante exposição de nomes, imagens, voz, faixas, cartazes, fotografias, vídeos, redes sociais ou sítios eletrônicos.

O texto exige transparência ativa dos projetos elegíveis, contemplando informações que permitam a identificação dos objetos, localidades e critério de escolha dos beneficiários.

Além disso, proíbe pronunciamentos com citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais a vereadores, deputados, dirigentes partidários e pré-candidatos, seus números ou símbolos, como forma de exposição e promoção de nomes em público, indicando a aquisição de bens advindos de parcerias com a CODEVASF e de emendas parlamentares.

A Promotora requisita ao Prefeito, Marcos Lobo (Avante) e ao Presidente da Câmara de Vereadores de Uauá, Zé Antônio (Agir) bem como às eventuais entidades do terceiro setor que tenham firmado convênio com a CODEVASF, no caso a Associação Comunitária e Agropastoril da Fazenda Lagoa de João Ferreira, que transmitam a recomendação aos agentes vinculados, disponibilizem o documento em suas páginas institucionais no prazo de 24 horas e enviem, em cinco dias, informação sobre o acatamento ou não da medida.

Fonte: Bahia.ba


Descubra mais sobre Euclides Diário

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Rolar para cima