Promotoria alerta para possível improbidade administrativa caso haja acúmulo de atividades privadas
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha, expediu recomendação formal ao Secretário Municipal de Saúde, Anderson França Macedo, para que cesse imediatamente o exercício de quaisquer atividades laborais privadas durante o período em que ocupa o cargo público.
A medida foi assinada pela promotora Sabrina Bruna de Oliveira Rigaud e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (4). A recomendação estabelece que o secretário deve cumprir o regime de dedicação exclusiva previsto no artigo 28 da Lei nº 8.080/1990, abstendo-se de exercer funções incompatíveis com as atribuições do cargo.
Fundamentos legais e jurisprudência
De acordo com o MP, a legislação brasileira determina que os cargos de direção, chefia e assessoramento no Sistema Único de Saúde (SUS) — onde se enquadra o cargo de secretário municipal de saúde — devem ser exercidos em tempo integral.
Além disso, a promotoria citou decisões de tribunais superiores que reconhecem a incompatibilidade entre a função de secretário municipal e a realização de atividades privadas, mesmo que o cargo seja de natureza política. Segundo a recomendação, a dedicação exclusiva visa garantir eficiência e qualidade no serviço público prestado à população.
Denúncia motivou a apuração
A atuação do MP foi motivada por denúncia anônima registrada sob o protocolo FPI69217, informando que o atual secretário estaria exercendo outras atividades profissionais durante o horário de expediente, inclusive divulgando-as em redes sociais.

Para o órgão, tal conduta pode configurar desvio de função, afronta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, além de possível ato de improbidade administrativa.
Possíveis consequências
O Ministério Público alertou que o descumprimento da recomendação poderá levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo ações por improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.
O documento também foi encaminhado ao Prefeito Municipal, à Procuradoria Geral do Município e à Secretaria de Saúde, para que sejam adotadas providências administrativas imediatas. O MP concedeu prazo de 15 dias para que os órgãos informem se a recomendação foi acatada, com comprovação por escrito.
Princípios constitucionais
A promotoria destacou que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Assim, qualquer atividade que desvie o foco da função pública ou conflite com a lei deve ser imediatamente cessada.
Conclusão
O MP enfatizou que a recomendação não encerra o acompanhamento do caso e que novas medidas poderão ser adotadas se houver indícios de descumprimento. O objetivo, segundo a promotoria, é assegurar que a gestão da saúde municipal seja conduzida com total dedicação e responsabilidade, garantindo que os interesses coletivos sejam prioridade absoluta.
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Por Washington LOGAN
*Com informações do Diário de Justiça Eletrônico 04/08/2025
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