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Recomendação formal ao Secretário Municipal de Saúde, Anderson França Macedo, para que ele interrompa imediatamente qualquer atividade laboral privada enquanto ocupa o cargo público

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Promotoria recomenda que secretário de Saúde de Euclides da Cunha interrompa atividades privadas

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha, emitiu uma recomendação formal ao Secretário Municipal de Saúde, Anderson França Macedo, para que ele interrompa imediatamente qualquer atividade laboral privada enquanto ocupa o cargo público. A recomendação foi assinada pela promotora Sabrina Bruna de Oliveira Rigaud e publicada no Diário da Justiça Eletrônico na segunda-feira, 4 de agosto de 2025.

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O documento determina que o secretário deve cumprir o regime de dedicação exclusiva previsto no artigo 28 da Lei nº 8.080/1990, abstendo-se de exercer funções que sejam incompatíveis com as atribuições do cargo. O MP fundamenta sua posição na legislação brasileira, que estabelece que os cargos de direção, chefia e assessoramento no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo o de secretário municipal de saúde, devem ser exercidos em tempo integral.

Além disso, a promotoria citou decisões de tribunais superiores que reconhecem a incompatibilidade entre a função de secretário municipal e a realização de atividades privadas, mesmo que o cargo tenha natureza política. A dedicação exclusiva é considerada essencial para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados à população.

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A ação do MP foi motivada por uma denúncia anônima registrada sob o protocolo FPI69217, que alegava que o secretário estaria exercendo outras atividades profissionais durante o horário de expediente, inclusive divulgando essas atividades em redes sociais. Para o órgão, essa conduta pode configurar desvio de função e violar os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, além de potencialmente caracterizar ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público alertou que o não cumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo ações por improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992. O documento também foi enviado ao Prefeito Municipal, à Procuradoria Geral do Município e à Secretaria de Saúde, para que sejam tomadas providências administrativas imediatas. O MP concedeu um prazo de 15 dias para que os órgãos informem se a recomendação foi acatada, com comprovação por escrito.

A promotoria enfatizou que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Qualquer atividade que desvie o foco da função pública ou conflite com a lei deve ser imediatamente cessada.

O MP destacou que a recomendação não encerra o acompanhamento do caso e que novas medidas poderão ser adotadas se houver indícios de descumprimento. O objetivo é assegurar que a gestão da saúde municipal seja conduzida com total dedicação e responsabilidade, priorizando os interesses coletivos.

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