Uma mulher solicitou a busca e apreensão de um meteorito que, segundo ela, foi encontrado por seu pai nos anos 1950, em Palmas de Monte Alto, na Bahia. O processo relata que o meteorito, com peso aproximado de 97 kg, foi descoberto em 1955 e posteriormente deixado sob a guarda de uma escola municipal para fins de estudo. No entanto, a responsabilidade pelo objeto foi transferida à prefeitura, que, segundo a requerente, não estaria cuidando adequadamente do meteorito.
A mulher argumenta que, devido à falta de legislação clara sobre a propriedade de meteoritos encontrados no Brasil, o bem deveria ser devolvido a quem o encontrou. O pai dela faleceu em 2009, e o pedido de busca e apreensão sustenta que o meteorito deve ser transmitido aos herdeiros. O caso foi noticiado pelo jornal Metrópoles no último sábado.
Em resposta ao pedido, o município contestou a versão da mulher, afirmando que o meteorito é de interesse das autoridades devido ao seu valor científico e cultural. A prefeitura negou que o objeto estivesse abandonado, assegurando que ele está sendo guardado com os devidos cuidados.
O juiz Igor Siuves Jorge, da 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Palmas de Monte Alto, analisou o caso e observou que a legislação brasileira não possui normas específicas sobre a propriedade de meteoritos. Ele destacou que a condição de "descobridor" não garante automaticamente a propriedade do bem, uma vez que o objeto encontrado não se equipara a um bem perdido comum.
Diante disso, o magistrado decidiu que não há direito de propriedade ou posse a ser reconhecido em favor da autora, julgando improcedente o pedido de busca e apreensão e mantendo a responsabilidade do meteorito sob o município.
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