As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira, 10 de outubro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no ano passado, um decreto que modifica o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com essa alteração, a taxa de desconto (MDR) que as operadoras podem cobrar de supermercados e restaurantes não pode ultrapassar 3,6%. Além disso, a tarifa de intercâmbio tem um teto de 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional.
O repasse dos valores aos estabelecimentos deverá ser realizado em até 15 dias corridos após a transação, uma mudança significativa em relação ao prazo anterior, que era de 30 dias. Essa nova regra visa melhorar a liquidez dos restaurantes e similares.
As regras de proteção já estavam em vigor desde a assinatura do decreto, incluindo a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras que não estejam relacionadas à alimentação.
A nova regulamentação do PAT já enfrenta questionamentos na Justiça por parte das maiores empresas de vale-alimentação e refeição do país, que conseguiram liminares que suspendem a fiscalização ou a aplicação de punições. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas empresas estão, por enquanto, protegidas de sanções por descumprimento das novas regras de taxas e prazos, mas continuam obrigadas a cumprir as demais disposições do decreto e do PAT.
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