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Novas regras para vale-alimentação e refeição entram em vigor em novembro

Novas regras para vale-alimentação e refeição entram em vigor em novembro

A partir de novembro, o sistema de utilização do vale-alimentação e vale-refeição passará por uma transformação significativa no Brasil. O Decreto nº 12.712/2025 institui a interoperabilidade entre as diferentes bandeiras de cartões, permitindo que os estabelecimentos comerciais aceitem diversos benefícios por meio de uma única estrutura de pagamento.

Interoperabilidade simplifica pagamentos no comércio

A principal mudança reside na eliminação da necessidade de o comércio manter múltiplos contratos ou diversas máquinas de cartão para aceitar diferentes operadoras. Com a nova regulamentação, restaurantes, supermercados e padarias poderão centralizar suas operações em uma única credenciadora, facilitando a gestão financeira e operacional do negócio.

Essa medida visa reduzir a complexidade técnica enfrentada pelos comerciantes, que frequentemente arcavam com custos adicionais para manter a compatibilidade com várias empresas do setor. A expectativa é que, com a simplificação, mais estabelecimentos passem a aceitar uma variedade maior de cartões, ampliando a rede de atendimento disponível aos trabalhadores.

Limites estabelecidos para taxas e prazos

Para garantir a sustentabilidade do novo modelo, o governo federal estabeleceu diretrizes claras sobre os custos financeiros da operação. As novas normas fixam limites específicos para as transações realizadas com os benefícios:

  • Taxa de desconto limitada a 3,6% sobre o valor das vendas.
  • Tarifa de intercâmbio com teto fixado em 2%.
  • Prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores aos estabelecimentos.

Essas regras são aplicáveis a todas as empresas que administram benefícios de alimentação, independentemente de estarem vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Finalidade do benefício permanece inalterada

Embora o processamento dos pagamentos sofra alterações, a natureza do benefício permanece restrita. O saldo disponível nos cartões de vale-alimentação e vale-refeição deve ser utilizado exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios e refeições prontas.

Não há qualquer modificação na legislação que proíbe a conversão do saldo em dinheiro, transferências via Pix ou o uso para compra de produtos não alimentícios. Além disso, o valor do benefício concedido pelas empresas aos seus funcionários não sofre impacto direto com a nova regulamentação, mantendo-se conforme os contratos de trabalho vigentes.

Fonte: atarde.com.br


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