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Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027; entenda

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A lei que amplia os prazos da licença-paternidade entrará em vigor em 2027, concedendo inicialmente mais cinco dias de licença aos homens a partir do nascimento do filho. Para o ano de 2026, o benefício permanecerá em cinco dias. A Lei n° 15.371, publicada na edição desta quarta-feira (1°/4) do Diário Oficial da União, estabelece um aumento gradual do benefício, que chegará a 20 dias de afastamento em 2029, sem prejuízo do emprego ou salário. Os novos prazos são os seguintes: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029.

Esses novos prazos também se aplicam aos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças ou adolescentes. A lei proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado durante o período que vai do início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício. Além disso, a norma permite que o empregado tire férias após o término da licença, desde que informe essa necessidade com antecedência de 30 dias da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial.

Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente à internação, contando a prorrogação a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, conforme o que ocorrer por último. O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, seguindo os mesmos moldes do salário-maternidade. Para ter acesso ao benefício, será necessária a apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, conforme regulamentação.


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