Organizações da sociedade civil, partidos e órgãos do governo apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suas preocupações sobre a regulamentação do uso de inteligência artificial nas eleições deste ano e a atuação de influenciadores. Eles encaminharam recomendações para a resolução de propaganda do TSE, que será publicada até 5 de março, incorporando as sugestões que forem aceitas. A Folha teve acesso a dez dessas contribuições.
Neste ano, o principal desafio identificado é a atuação de redes de influenciadores, perfis falsos e alugados, que podem impulsionar propaganda negativa ou positiva de forma irregular, além do uso de inteligência artificial, como chatbots e deepfakes, para influenciar o pleito de maneira ilegítima. Uma das principais preocupações é um parágrafo incluído pelo relator, ministro Kassio Nunes Marques, na minuta da resolução do TSE. O parágrafo único do artigo 3-B estabelece que não é considerada propaganda eleitoral antecipada negativa a crítica à administração pública feita por pessoa natural, mesmo que haja contratação de impulsionamento.
Atualmente, apenas partidos e candidatos podem pagar por impulsionamento, contratando diretamente do provedor de aplicação, e somente para propaganda positiva, com a obrigatoriedade de declarar os gastos à Justiça Eleitoral. O DataPrivacyBR alerta que o parágrafo pode permitir o uso do impulsionamento pago como um meio indireto de propaganda eleitoral antecipada negativa. A organização menciona como exemplos os campeonatos de cortes de vídeos do então candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), em 2024, e as ações de influenciadores que realizaram propaganda negativa contra o Banco Central no caso do Banco Master.
As sugestões enviadas ao TSE pelo NetLab da UFRJ e pelo PT seguem a mesma linha de preocupação. Em contrapartida, o PL elogiou o parágrafo, afirmando que ele "fortalece a liberdade de crítica governamental e reduz o risco de censura indireta na pré-campanha". Muitas entidades criticam a ausência de regulamentação para o uso de inteligência artificial generativa nas campanhas eleitorais.
A Artigo 19 destaca que a resolução aborda as deepfakes, estabelecendo vedações e obrigações de rotulagem, mas não regulamenta as informações geradas por esses modelos quando utilizadas pelos eleitores como fonte de conteúdo político-eleitoral. A organização observa que têm surgido relatos frequentes de informações distorcidas, incorretas ou fictícias sobre candidaturas e partidos.
O NetLab e o PT pedem a proibição do uso de chatbots para recomendar candidaturas a usuários. Andressa Michelotti, pesquisadora da UFMG, afirma que atualmente não há uma proibição clara sobre o uso de chatbots para orientar eleitores, apesar de já se saber que essas ferramentas influenciam percepções, opiniões e comportamentos. O PT também solicita a vedação de conteúdos que induzam o eleitor ao erro por meio da simulação de conteúdo jornalístico.
A professora do IDP, Laura Schertel, sugere a implementação de um sistema preventivo obrigatório para empresas de inteligência artificial, com mecanismos de identificação e marcação de conteúdo sintético. Ela recomenda ainda a adoção de salvaguardas que impeçam a geração de imagens realistas de candidatos ou autoridades eleitorais em contextos de violência, nudez ou atos ilícitos, alinhando-se à proposta do DataPrivacyBR. Bruno Bioni, diretor-fundador do DataPrivacyBR, ressalta que os danos ao processo eleitoral são tipicamente irreversíveis, enfatizando a necessidade de uma arquitetura regulatória mais preventiva.
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