Mendonça Filho 16 de outubro de 2025 | 06:59
PEC da Segurança deve proibir progressão de regime para integrantes de facção, diz relator
O relator da PEC (Proposta de Emenda a Constituição) da Segurança, Mendonça Filho (União-PE), disse que a o texto deve impedir a progressão de regime para criminosos que mantiverem vínculo com organização criminosa enquanto estiverem presos.
A intenção, segundo o relator, é tornar a progressão de regime mais rígida em todos os cenários, não só de faccionados. No entanto, ainda estuda os critérios que serão adotados no texto.
A PEC da Segurança é a principal aposta do governo Lula (PT) para a Segurança Pública, que tem sido apontada em pesquisas como a principal preocupação dos brasileiros. O texto já foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Mendonça destacou ainda que o texto da PEC também lida com a redefinição de papéis de polícias federais. Em relação à PRF (Polícia Rodoviária Federal), o nome deve ser mantido, assim como a ampliação de suas atribuições para hidrovias e ferrovias.
No entanto, a atuação da PRF nessas novas áreas não deverá ser exclusiva, mas sim concorrente e complementar com as polícias estaduais.
O relator exemplificou que, em hidrovias como a do Tietê (São Paulo), a Polícia Militar já possui estrutura, como barcos, e atua no controle dos rios, e a exclusividade da PRF seria inviável. A restrição exclusiva também é vista como inviável para cobrir vastas regiões, como a Amazônia.
“Eu acho que é importante manter o que o ministro mandou do ponto de vista de extensão da competência constitucional da PRF, mas que não seja exclusiva, que ela seja concorrente”, destacou em entrevista à Folha.
Já em relação à Polícia Federal, ele disse que precisará ser feito um ajuste no texto para que não dê margem para interpretação de que a apuração de organizações criminosas seria exclusiva da instituição.
Esse tema foi levantado durante participação do promotor LincolnGakiya, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo) do Ministério Público de São Paulo, na Comissão Especial da Câmara que discute o texto.
O texto da PEC prevê que a PF possa apurar infrações penais contra a ordem política e social, investigar organizações criminosas e milícias privadas em casos de repercussão interestadual ou internacional.
No entanto, a redação da proposta, na avaliação do promotor, não deixa claro que essa seria uma atribuição concorrente, ou seja, compartilhada com as polícias judiciárias dos estados e com o Ministério Público.
Gakiya alertou para o risco de que, com essa nova redação, advogados poderiam argumentar nos tribunais que qualquer investigação contra facções como o PCC ou o Comando Vermelho seria de competência exclusiva da Polícia Federal, o que poderia anular o trabalho de outras forças de segurança.
O relator disse ainda que a busca por maior operacionalidade das forças de segurança passa pela necessidade de simplificar o atendimento à população. Atualmente, o sistema exige que, mesmo em casos de menor gravidade, o cidadão e o policial se desloquem longas distâncias para registrar ocorrências.
Para solucionar essa ineficiência, a intenção é permitir que crimes de menor potencial ofensivo sejam resolvidos de maneira mais célere. A proposta visa que a Polícia Militar resolva esses casos, lavrando um Termo Circunstanciado de Ocorrência e remetendo o caso diretamente à Justiça, sem a necessidade de deslocamento para uma delegacia de Polícia Civil.
“O objetivo é, portanto, desafogar as delegacias, permitindo que se concentrem na apuração de outros crimes”, avaliou.
O relator disse que a inclusão das guardas municipais na Constituição é “uma bela polêmica” que será tratada em momento oportuno. O relator enfatizou que a discussão não deve focar em assuntos administrativos de servidor público, que deveriam ser tratados em uma reforma administrativa, mas sim na segurança da população.
Em fevereiro deste ano, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, decidiu incluir as guardas municipais na PEC da Segurança. A medida foi tomada após o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir que essas forças podem atuar no policiamento ostensivo e comunitário, além de realizar prisões em flagrante.
Outro ponto considerado fundamental e maduro na discussão, na sua avaliação, é a necessidade de robustecer o Fundo Nacional de Segurança Pública. Ele disse que a União contribui com apenas 12% do valor total do orçamento geral de segurança pública no país. A discussão sobre como reforçar o fundo está aberta e aceita sugestões.
Raquel Lopes/Folhapress
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