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Perturbação do sossego público é negligenciada e pode gerar tragédias

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Falta de fiscalização, omissão de autoridades e banalização do desrespeito ao próximo são fatores que alimentam o problema em municípios de todo o Brasil

Tragédia recente em Euclides da Cunha reacende o alerta sobre um problema crônico: o desrespeito ao sossego alheio

A morte de Rozenildo Rodrigues da Silva, conhecido como Zen, em Euclides da Cunha, após uma discussão motivada por perturbação do sossego público, trouxe à tona um problema antigo e cada vez mais recorrente: a falta de respeito ao direito de silêncio e tranquilidade do cidadão.

Foto/Imagem gerada por IA

A tragédia, ocorrida após Zen solicitar o fim do barulho alto em um sábado de manhã, revela mais do que um caso isolado. Mostra uma falha coletiva — da sociedade, das autoridades e dos órgãos fiscalizadores — em coibir um tipo de infração que, apesar de aparentemente menor, pode acabar em violência e até morte.

O que é perturbação do sossego público e por que ela deve ser levada a sério

A perturbação do sossego público é prevista no Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, que proíbe atos como:

Gritaria e algazarra; Exercício de profissão incômoda ou ruidosa fora das normas legais; Abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Não impedir barulho causado por animais sob sua guarda.

A pena prevista é de 15 dias a 3 meses de prisão ou multa, dependendo do caso. Importante destacar que não existe um horário legalmente permitido para causar incômodos sonoros que perturbem terceiros.

Fiscalização precária e omissão institucional agravam o problema

Embora a legislação seja clara, a realidade mostra um cenário de descaso e ineficiência. A responsabilidade primária pela fiscalização é dos órgãos ambientais municipais, que deveriam orientar e coibir esse tipo de prática. No entanto, a atuação muitas vezes é limitada ou inexistente.

Em Euclides da Cunha, por exemplo, a Guarda Civil Municipal (GCM) chegou a passar por uma capacitação promovida pela Polícia Civil para atuar no combate à poluição sonora. Apesar disso, não se tem notícias de ações efetivas ou operações divulgadas que demonstrem uma presença ativa nas ruas.

A atuação da Polícia Militar é limitada, e o problema se repete

A Polícia Militar, frequentemente acionada pela população, muitas vezes apenas solicita que o barulho cesse, sem garantir que a ordem seja cumprida. Após a saída da viatura, a perturbação geralmente retorna — um ciclo vicioso que estimula a impunidade e acaba levando a conflitos entre vizinhos e moradores, como o que ceifou a vida de Zen.

Nos casos de reincidência, a lei permite que o infrator seja preso por desobediência, e que o equipamento causador do barulho seja apreendido. No entanto, essa medida raramente é aplicada de forma enérgica.

É preciso união entre os órgãos públicos para prevenir novas tragédias

Diante desse cenário, é urgente que haja integração entre a Secretaria de Meio Ambiente, Ministério Público, Guarda Municipal e Polícia Militar, com ações articuladas, fiscalizações constantes e punições exemplares. A omissão do poder público, direta ou indireta, contribui para que crimes motivados por intolerância e barulho continuem ocorrendo.

Não se trata apenas de fazer cumprir uma lei. Trata-se de valorizar a vida, o respeito e a paz social. Situações como a vivida por Zen não podem mais ser tratadas como exceções — são consequências diretas da omissão de quem deveria agir.

Conclusão: não é apenas barulho — é uma questão de respeito e segurança pública

A perturbação do sossego público não pode ser banalizada. Cada ocorrência ignorada é uma semente de conflito plantada, pronta para germinar em discussões, agressões ou tragédias. A vida precisa valer mais. O silêncio, o descanso e o respeito devem ser garantidos a todos.

DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO

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