A exigência de exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B obteve aprovação de 86% dos entrevistados em uma pesquisa encomendada pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox). O estudo foi realizado pelo Instituto Ipsos-Ipec e os resultados foram divulgados na última sexta-feira, dia 24. A pesquisa ouviu 2 mil pessoas em 129 municípios do Brasil.
O exame para as categorias A e B foi incorporado ao Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 15.153/2025, que entrou em vigor em dezembro do ano passado. O Ministério dos Transportes informou que a implementação da exigência está em fase de estudo. A Carteira Nacional de Habilitação de categoria A é necessária para conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores, enquanto a categoria B abrange automóveis, utilitários e caminhonetes. Desde 2015, o exame toxicológico já era exigido para motoristas profissionais das categorias C (caminhões), D (ônibus e vans) e E (veículos com reboque).
A pesquisa revelou que pelo menos 80% dos entrevistados apoiam a exigência do exame em todas as regiões do país. Essa proporção se mantém consistente ao considerar gênero e escolaridade. No Norte e Centro-Oeste, 88% são a favor, no Nordeste, 87%, e no Sudeste e Sul, 84%. Nas capitais, o apoio é de 87%, enquanto nas periferias é de 86%. Entre os municípios com menos de 500 mil habitantes, 86% apoiam a medida, e entre os com mais de 500 mil habitantes, 87%. O apoio é de 87% entre mulheres e 85% entre homens. Entre os níveis de escolaridade, 91% dos que possuem ensino superior são favoráveis, 88% dos que têm ensino médio e 81% dos que têm ensino fundamental.
As faixas etárias que demonstraram maior aprovação foram as de 25 a 34 anos, com 88%, e de 35 a 44 anos, com 87%. Entre os homens de 16 a 24 anos e acima de 45 anos, o índice de apoio é de 85%. A pesquisa também indicou que 68% dos entrevistados acreditam que a aplicação do exame toxicológico para a obtenção da CNH nas categorias A e B ajuda a combater o tráfico de drogas e o crime organizado. Além disso, 69% afirmam que a medida contribui para reduzir a violência doméstica relacionada ao consumo de álcool e outras drogas.
A Lei 15.153/2025 foi aprovada no Congresso Nacional em 26 de junho do ano passado, com apoio de parlamentares de diferentes partidos. No dia seguinte, a Casa Civil vetou a medida, mas o veto foi derrubado pelo Congresso em 4 de dezembro. A lei, sem o veto, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, com vigência imediata. A exigência do exame foi incluída no Parágrafo 10 do Artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro. Apesar disso, o então Ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que a exigência ainda precisava de regulamentação.
A ABTox argumenta que a lei não requer regulamentação adicional, pois já está plenamente regulada pela Resolução 923 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sendo sua aplicação semelhante àquela já existente para motoristas profissionais. Em nota à Agência Brasil, o Ministério dos Transportes informou que a exigência do exame toxicológico está em fase de avaliação na Câmara Temática de Saúde para o Trânsito (CTST). A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está analisando os impactos regulatórios e as adequações necessárias para a implementação da medida. Entre os pontos em avaliação estão o impacto ao cidadão, a capacidade da rede laboratorial, os fluxos do processo de habilitação, os possíveis reflexos na segurança viária e a integração aos sistemas existentes.
O ministério acrescentou que, na última reunião da CTST, realizada em 1º de abril deste ano, foram designados relatores de diferentes áreas, que têm até 90 dias para apresentar subsídios técnicos para a tomada de decisão. Após essa etapa, a Senatran poderá avaliar o impacto regulatório e propor eventual regulamentação, conforme a legislação vigente. Até que os estudos sejam concluídos e uma norma complementar seja publicada pelo Contran, a orientação aos Detrans estaduais é para que não seja exigido o exame toxicológico na primeira habilitação das categorias A e B. O ministério ressalta que essa medida visa assegurar a padronização nacional dos procedimentos, a adequada preparação dos sistemas e a segurança jurídica na aplicação da norma.
Marcio Liberbaum, fundador da ABTox e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), lembrou que o exame toxicológico para as categorias C, D e E foi criado em 2015, mas sua aplicação plena começou apenas em 2017, após a derrubada de cerca de 17 liminares contrárias à medida. Em entrevista à Agência Brasil, ele destacou que, na época, motoristas profissionais das categorias C, D e E representavam 4% da frota viária, mas estavam envolvidos em 53% dos acidentes fatais nas estradas. Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que, em 2017, houve uma queda significativa nos acidentes com caminhões, ônibus e acidentes fatais nas rodovias interestaduais.
Liberbaum explicou que o exame não tem tolerância zero, como a Lei Seca, e pode detectar se o candidato à CNH acumulou, nos últimos seis meses, 500 picogramas de cocaína. Essa unidade de medida é extremamente pequena e é utilizada para detectar traços minúsculos de substâncias tóxicas. Ele enfatizou que, se um candidato apresentar esse resultado, estará incapacitado para dirigir, pois isso compromete seu equilíbrio e capacidade de reação.
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