
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (13/3), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidiu por manter a denúncia contra os suspeitos de envolvimento em uma trama golpista para anular as eleições de 2022, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Entre os crimes imputados ao ex-presidente e aos outros 33 denunciados, estão liderança de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A denúncia da PGR é reforçada após a apresentação das defesas de todos os denunciados. “A manifestação é pelo recebimento da denúncia”, expressou Gonet.
“Superadas as preliminares suscitadas pelos denunciados, basta anotar, quanto ao mérito, que a fase processual do recebimento da denúncia é juízo de delibação, jamais de cognição exauriente e que, na espécie, a denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas circunstâncias”, relata o chefe da PGR em sua manifestação.
Gonet rebateu, de forma conjunta, os argumentos apresentados pelos oito investigados que fazem parte do chamado “núcleo central” da suposta organização criminosa. A PGR fatiou a denúncia do STF sobre os acusados pela trama golpista em cinco núcleos. No total, 34 pessoas foram denunciadas.
Além de Bolsonaro, estão nesse primeiro grupo quatro ex-ministros:
- Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa);
- Anderson Torres (Justiça);
- Paulo Sérgio Nogueira (Defesa); e
- Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional).
Junto a eles, estão o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e o ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem, atual deputado federal, além do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid.
No documento encaminhado ao STF, Gonet contrapôs os pontos centrais apresentados pelas alegações das defesas de Bolsonaro e dos demais denunciados. Um dos contra-argumentos da PGR, por exemplo, refere-se ao pedido de anulação do acordo de delação premiada do ex-ajudante de ordens da Presidência da República, tenente-coronel Mauro Cid, que se tornou peça da investigação e da denúncia oferecida ao STF.
O pedido de anulação foi feito pelos advogados de Bolsonaro, ao questionarem como se deu a delação de Mauro Cid — que teria sido pressionado —, com o cerceamento ao pleno direito de defesa.
“O colaborador [Cid] esteve sempre acompanhado dos seus ilustres patronos constituídos. Nos referidos autos, a Procuradoria-Geral da República se manifestou, em mais de uma oportunidade, pela manutenção do acordo de colaboração premiada, o que foi acolhido judicialmente. Não há fato novo que justifique a alteração desse entendimento”, aponta a PGR.
Gonet expôs, ainda, que o próprio Mauro Cid, na apresentação da defesa, pleiteou “a manutenção de todos termos ajustados no seu acordo, reforçando a voluntariedade da pactuação e o seu compromisso com o cumprimento das cláusulas estabelecidas”.
Incompetência do STF
Outro ponto apresentado pelas defesas dos denunciados foi a incompetência do STF para julgar o caso. A PGR contrapôs, alegando que a Suprema Corte concluiu, recentemente, julgamento sobre o tema, fixando “a tese de que a prerrogativa de foro nos casos de crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento da autoridade de suas atividades”.
Essa regra, conforme a PGR, vale, até mesmo, quando o inquérito ou ação penal foram iniciados depois de encerrado o exercício do cargo.
“Na espécie, autoridades com prerrogativa de foro (presidente da República e ministros de Estado) praticaram os crimes quando ainda se encontravam no exercício de seus cargos, e em razão deles, justamente com o intuito de se alongarem no poder”, ressaltou Gonet.
Parcialidade de Alexandre de Moraes
As defesas dos denunciados expuseram, ainda, nas alegações a suposta parcialidade do ministro Alexandre de Moraes, enquanto relator do caso. A investigação feita pela Polícia Federal (PF) evidenciou que Moraes teria sido alvo de monitoramento de militares e que haveria, inclusive, um plano de assassiná-lo. O caso foi revelado em novembro do ano passado, com a deflagração da Operação Contragolpe.
Para Gonet, a “arguição da suspeição ou impedimento do ministro” não atendeu ao que é estava estabelecido pelo Regimento Interno do STF. Além disso, conforme a PGR, o plenário da Corte já havia analisado alegação de parcialidade do ministro, em momento anterior, quando da apresentação do relatório final das investigações da PF, e negou o seguimento da pretensão.
Com a manifestação da PGR, nesta quinta, os autos retornam à 1ª Turma do Supremo, onde os ministros integrantes decidirão pela aceitação ou não da denúncia, dando prosseguimento ao caso, se Bolsonaro e demais investigados se tornarem réus.