O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão temporária da conta do deputado estadual e candidato à reeleição Diego Castro (PL) na rede social Instagram. A medida, assinada na sexta-feira (11) pelo juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati, ocorre em meio ao período de fiscalização da propaganda eleitoral na internet.
A decisão foi motivada por uma denúncia formalizada por meio do sistema Pardal, que questionou a regularidade do perfil @diegocastroba. Segundo a acusação, a página utilizada pelo parlamentar para a divulgação de sua campanha não teria sido devidamente comunicada ou identificada nos registros oficiais entregues à Justiça Eleitoral.
Irregularidades no registro de propaganda eleitoral
Ao analisar os autos, o magistrado destacou que o registro da candidatura continha informações imprecisas sobre o endereço eletrônico do parlamentar. O documento apresentava a anotação “@DIEGOCASTROBA”, acompanhada de um link incompleto, o que, segundo a Justiça, não permitia o acesso direto à plataforma nem a identificação correta do canal de comunicação.
A falha no fornecimento do endereço eletrônico completo é considerada um ponto de atenção no cumprimento das normas eleitorais. A ausência de um link válido impede que o eleitor e os órgãos fiscalizadores acessem o conteúdo de forma transparente, conforme exige a legislação vigente para candidatos em período de campanha.
Determinação de suspensão e preservação de dados
A ordem judicial estabeleceu que a Meta, empresa proprietária do Instagram, deve suspender o acesso público ao perfil no prazo de 24 horas. Apesar da restrição, a decisão exige que todos os dados e conteúdos publicados na conta sejam preservados, garantindo a integridade do material para eventuais averiguações futuras.
A suspensão possui caráter temporário e está condicionada à regularização da pendência. O parlamentar deve informar o endereço eletrônico correto à Justiça Eleitoral e aguardar o cumprimento do prazo de 48 horas após o protocolo da correção para que o acesso seja restabelecido. Caso a situação não seja sanada, a restrição pode ser mantida até o encerramento do pleito.
Contestação do parlamentar sobre a decisão
Em resposta à determinação, o deputado Diego Castro contestou o entendimento do TRE-BA. O parlamentar argumentou que a informação sobre o perfil foi devidamente incluída no momento do registro de sua candidatura.
“Mesmo tendo informado o perfil no registro de candidatura, a decisão afirma que essa informação não foi apresentada. Ou seja, o próprio registro mostra que o dado foi informado, mas a decisão diz o contrário”, declarou o deputado. O caso segue sob acompanhamento da Justiça Eleitoral, que aguarda a intimação e a manifestação da defesa para prosseguir com o rito processual.
Fonte: bahianoticias.com.br
Descubra mais sobre Euclides Diário
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
