O programa Redata, que oferecia descontos em impostos para estimular a construção de data centers no Brasil, foi encerrado na quinta-feira (26) devido à perda de validade da medida provisória que garantiu esse benefício. A intenção do governo era substituir essa regra temporária, criada em setembro de 2025, pelo Projeto de Lei nº 278 de 2026, que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (25). No entanto, o Senado não conseguiu votar a proposta a tempo, e o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, encerrou a sessão sem uma decisão, surpreendendo o governo.
Com o término do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, a cobrança de impostos como IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação sobre os equipamentos utilizados nos data centers será retomada. O governo está buscando alternativas jurídicas para reativar os incentivos sem infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal. O programa era considerado crucial para atrair parte dos US$ 50 bilhões que o setor pretende investir na América Latina.
A presença de data centers no Brasil é vista pelo governo como uma questão de segurança e soberania nacional, uma vez que atualmente 60% dos dados pessoais dos brasileiros são processados em outros países, fora do alcance das leis de proteção locais. A dependência de infraestrutura estrangeira encarece os serviços digitais e impacta negativamente a economia nacional. Em 2025, o Brasil teve um déficit de US$ 7,9 bilhões no setor.
Empresas de tecnologia expressaram descontentamento com a falta de votação, argumentando que o Brasil está perdendo a oportunidade de se tornar competitivo nesse mercado. Alcolumbre justificou que o projeto chegou ao Senado em um momento tardio, enquanto o governo alegou que o texto já estava alinhado entre as duas Casas, embora houvesse um impasse no Congresso. Um obstáculo significativo é uma lei de 2025 que proíbe a criação de novos benefícios fiscais. A reativação do Redata dependerá de um novo acordo político entre o governo e os presidentes da Câmara e do Senado.
O Redata previa a suspensão de tributos por cinco anos para empresas que investissem no setor, abrangendo impostos como Imposto de Importação, PIS/Cofins e IPI. A habilitação no programa seria autorizada pelo Ministério da Fazenda e incluiria tributos na compra de componentes eletrônicos, tanto no mercado interno quanto por importação. A suspensão do IPI se aplicaria a componentes industrializados na Zona Franca de Manaus, enquanto a do Imposto de Importação valeria para produtos sem similar no mercado interno. Após o cumprimento dos requisitos, a suspensão poderia ser convertida em isenção definitiva.
O projeto também estabelecia contrapartidas, como a utilização de energia de fontes limpas ou renováveis, a regularidade com os tributos federais, o direcionamento de um mínimo de 10% do fornecimento efetivo de processamento ao mercado interno, investimentos equivalentes a 2% do valor dos produtos adquiridos e a manutenção da demanda contratual de energia elétrica com fontes limpas ou renováveis.
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