Não é de hoje que consumidores de Euclides da Cunha relatam práticas abusivas em alguns estabelecimentos comerciais. Mesmo após a atuação educativa do PROCON, ainda é comum encontrar produtos sem preço visível nas prateleiras, obrigando o cliente a perguntar valores no caixa ou, pior, descobrir o preço apenas no momento do pagamento.
A ausência de informação clara viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 6º assegura o direito à informação adequada e clara, enquanto o artigo 31 determina que os preços devem ser ostensivos e facilmente legíveis. Não se trata de favor ao consumidor, mas de obrigação legal do fornecedor.
Não são raros os casos em que o consumidor só descobre no caixa que o preço cobrado no pagamento via cartão — inclusive na função débito — é superior ao valor anunciado, quando há anúncio. Essa prática, além de desleal, é manifestamente ilegal e configura prática abusiva, nos termos do artigo 39 do CDC, por impor vantagem excessiva ao fornecedor, violar o dever de transparência e colocar o consumidor em situação de surpresa e constrangimento.
O mais grave é que essas reclamações são corriqueiras e se repetem há anos. A persistência dessas condutas tem levado muitos consumidores a buscarem alternativas fora do município, em cidades maiores, ou na internet, onde os preços são claros e as regras mais transparentes. Forma-se, assim, um ambiente de concorrência desleal que não prejudica apenas o consumidor, mas também os próprios vendedores das lojas físicas, inclusive de grandes redes, que acabam penalizados por práticas irregulares que desvalorizam o comércio local.
A atuação do PROCON é essencial, mas não substitui o dever dos comerciantes de agir com transparência e respeito. Valorizar o consumidor é também valorizar o comércio local, fortalecendo relações de confiança em um mercado cada vez mais competitivo, com a palavra o sindicato dos comerciários!
DRª MARLENE REIS
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