Prefeito de Quijingue confirma realização dos Festejos de São Sebastião em Algodões(atualizado)

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Na tarde dessa segunda-feira, 20 de Setembro, o Prefeito de Quijingue, Romerinho, publicou em suas redes sociais um vídeo afirmando que os festejos de São Sebastião, programados para os dias 21 e 22 serão mantidos.

Fonte: Instagram Romerinho/Prefeito de Quijingue

Segundo o Prefeito Romerinho declarou no vídeo, graças a intervenção jurídica do município e de São Sebastião para que a Justiça entendesse a necessidade de realização dos Festejos, que segundo o mesmo servem como um incremento de renda ao município, a festa será realizada.

Fonte: Prefeitura de Quijingue

Havia uma decisão judicial de 17/01/2025 determinado a suspensão dos festejos(Confira Abaixo). Não foi possível entender, no entanto, se houve uma revogação da medida Judicial que determinava a não realização dos Festejos, tendo em vista o Decreto de Emergência publicado pelo Município ou qual foi a nova determinação que embasou a manutenção da festa.

Em consulta ao processo judicial que determinava a suspensão da festa realizada no TJ BA PJE realizada as 16:11 de 20 de Janeiro de 2025 não foi possível identificar se houve uma revogação da decisão anterior ou uma nova decisão.

Atualização

No início da noite chegou ao conhecimento da redação do Euclides Diário que a Presidência do Tribunal de Justiça concedeu liminar suspendendo a decisão de Primeiro Grau e autorizando a realização dos Festejos, ficando agora esclarecido os fatos:

Dessarte, considerando a comprovação do risco de grave lesão à economia e à ordem públicas, é necessária a suspensão da liminar deferida pelo juízo de origem, homenageando os princípios da separação dos poderes, da eficiência administrativa e da razoabilidade, visto que a suspensão do evento, em momento tão próximo ao início, por já terem sido consumados os gastos com estrutura, entre outras contratações, torna evidente o prejuízo à Municipalidade. Acrescento, ainda, que conforme o art. 215, da Constituição Federal, é dever dos entes federados promover a cultura nacional, apoiando e incentivando as manifestações populares e valorizandoo patrimônio cultural brasileiro. É cediço que festas como a que se pretende promover na municipalidade são representativas da cultura nordestina e geram grande mobilização dos munícipes e cidadãos das proximidades, revelando, assim, a importância na sua manutenção. Por tais razões, DEFIRO o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida na Ação Civil Pública nº 8000120-75.2025.8.05.0078, até a prolação de decisão de mérito.

Confira a Decisão na Íntegra Abaixo

DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO

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