Prefeito de Ribeira do Pombal/BA Eriksson Silva (MDB) nomeia esposa, cunhada como secretárias e primo como tesoureiro.
A esposa ALINE SANTOS DA SILVA assumiu a secretaria de de educação, a cunhada irmã da esposa do prefeito FABIANA LUZIA SANTOS DA SILVA secretaria de governo e o primo LUCAS NASCIMENTO DA SILVA como tesouro.
As nomeações de parentes por prefeitos em altos cargos públicos e com os melhores salários está sendo notícia em todo Brasil.
Uma das perguntas mais comuns é se o prefeito pode nomear a esposa como secretária. De acordo com a Súmula Vinculante 13 do STF, a resposta é não. A nomeação da esposa, assim como de qualquer outro parente de até terceiro grau, para cargos de confiança ou direção, é considerada nepotismo. Essa prática fere os princípios da moralidade e impessoalidade, pilares da administração pública.
“[Quando] o Poder Judiciário percebe que a nomeação tem finalidade única de favorecimento pessoal, de fraude à lei ou de nepotismo cruzado, é ilícito. Exemplo: a pessoa não tem qualificação nenhuma na área, nunca atuou ali, não tem conhecimento, de repente é alguém muito jovem que não tem experiência. Isso pode caracterizar um ilícito.” Rafael Cezar dos Santos, advogado
A prática de nepotismo, seja direta ou cruzada, pode acarretar penalidades graves para gestores públicos.
Quando um prefeito nomeia um parente como secretário, ele pode estar sujeito a sanções administrativas e judiciais, especialmente se a nomeação violar os princípios estabelecidos na Súmula Vinculante 13 do STF. Entre as penalidades mais comuns estão a anulação do ato de nomeação, a imposição de multas, e, em casos mais graves, a abertura de processos por improbidade administrativa.
Além disso, a prática de nepotismo pode gerar desgaste político, comprometendo a imagem do prefeito perante a população. No caso de nomeação de esposa, filhos, irmãos ou parentes de vereadores, a situação pode ser ainda mais delicada, já que a proximidade familiar é vista como uma tentativa de favorecimento pessoal.
Fonte: Sertão Quente Notícias