Decisão prevê multa de R$ 1 mil por servidor, limitada a R$ 300 mil
O prefeito de Quijingue, Romerinho (Avante), ainda não realizou o pagamento dos salários dos servidores municipais referentes ao mês de dezembro. A situação gerou forte insatisfação entre os funcionários públicos, que esperavam o cumprimento do calendário salarial, especialmente por se tratar de uma gestão que deu continuidade ao governo anterior.
Prática comum em transições de governo, mas com contexto diferente
O atraso no pagamento de salários no encerramento do ano fiscal costuma ser frequente em cidades onde houve mudança de gestor municipal, especialmente quando há ruptura política entre o novo e o antigo prefeito. No entanto, esse não é o caso de Quijingue, onde a sucessão municipal ocorreu dentro do mesmo grupo político. Mesmo assim, a dívida com os servidores permanece.
Decisão judicial determina quitação imediata dos salários
Diante da situação, a juíza Dione Cerqueira Silva concedeu tutela de urgência, obrigando a administração municipal a quitar imediatamente os salários de dezembro. A decisão da magistrada estabelece um prazo para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por servidor, com teto fixado em R$ 300 mil.
Multa tem objetivo de pressionar o cumprimento da ordem
A multa estipulada pela Justiça tem caráter coercitivo e visa garantir que os direitos dos servidores públicos sejam respeitados. Segundo a decisão, o valor será cobrado da prefeitura em caso de descumprimento da ordem judicial, acumulando-se diariamente até atingir o valor máximo estabelecido.
DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO
*Com informações do Portal do Casé
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