Sentença reconhece dano moral e obriga o prefeito a publicar retratação no Portal da Câmara de Quijingue.
A Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Euclides da Cunha condenou o prefeito de Quijingue, José Romero Rocha Matos Filho, conhecido como Romerinho Matos, ao pagamento de R$ 4 mil ao jornalista José Pereira da Silva Filho, o J. Neto, por danos morais decorrentes de ofensas proferidas durante uma sessão realizada na Câmara de Vereadores do município. A decisão também exige retratação pública nos mesmos meios onde as declarações foram divulgadas .
Ofensas ocorreram durante sessão na Câmara
O episódio aconteceu em 14 de abril de 2025, por volta das 8h30, quando o prefeito participou de um pronunciamento público na Câmara de Vereadores de Quijingue. Durante seu discurso, Romerinho chamou o jornalista de “pseudo radialista”, “mercenário” e “estelionatário”, termos considerados ofensivos e que atingiram diretamente a honra pessoal e profissional do autor. O vídeo da fala, gravado e amplamente divulgado, foi anexado ao processo .
Além disso, J. Neto registrou boletim de ocorrência, alegando que as declarações provocaram constrangimento público, humilhação e prejuízos à sua reputação.
Prefeito alegou crítica política e liberdade de expressão
Na contestação, o prefeito afirmou que não cometeu qualquer ato ilícito. Segundo ele, suas falas seriam apenas críticas políticas e sociais, protegidas pela liberdade de expressão e sem intenção de atacar pessoalmente o jornalista.
O juiz Guilherme Vitor de Gonzaga Camilo afastou essa tese. Segundo o magistrado, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, não é absoluta, e seu exercício deve respeitar direitos fundamentais como honra, imagem e integridade psicológica.
No caso, as expressões utilizadas ultrapassaram o limite aceitável da crítica e configuraram abuso do direito de manifestação.
Repercussão ampliou o dano moral
A sentença também destacou que, por ser prefeito, Romerinho possui grande alcance e influência na comunidade. Dessa forma, suas palavras alcançam repercussão ampliada, gerando impacto significativo na vida do jornalista.
O juiz observou que o discurso ocorreu em local público, foi gravado, divulgado e alcançou muitas pessoas, aumentando a dimensão do dano moral sofrido.
Retratação pública deve ser publicada no Portal da Câmara
Além da indenização, a decisão determina que o prefeito faça retratação pública nos mesmos meios onde ocorreram as ofensas, incluindo o Portal da Câmara de Vereadores de Quijingue.
O prazo para a retratação será de 72 horas após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 3 mil .
O juiz considerou que a medida é necessária para reparar o dano à imagem do jornalista perante a comunidade.
Pedido para impedir futuras ofensas foi rejeitado
Também foi analisado o pedido de que o prefeito fosse proibido de realizar novas ofensas contra o jornalista. O magistrado indeferiu essa solicitação, alegando que não é possível controle prévio de falas futuras, limitando a decisão às condutas comprovadas no processo.
Indenização de R$ 4 mil segue critérios de proporcionalidade
O valor de R$ 4.000,00 foi fixado levando em conta:
intensidade das ofensas, repercussão pública, posição das partes, caráter pedagógico da condenação, extensão do dano psicológico e da exposição negativa.
O montante será corrigido monetariamente e acrescido de juros. A decisão cabe recurso.
Sentença na Integra
DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO
*Com informações de Se Liga Quijingue
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