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Prefeitura começa a recolher animais soltos nas ruas e a multar responsáveis

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A Prefeitura de Euclides da Cunha já iniciou o trabalho de recolhimento de animais de médio e grande porte soltos nas vias públicas e a aplicar multas aos proprietários, conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.743.

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A medida tem como principal objetivo garantir a segurança no trânsito e prevenir acidentes provocados por animais abandonados ou em circulação livre nas ruas e estradas do município.

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De acordo com a nova legislação, é proibida a permanência de animais como cavalos, bois, vacas, jumentos, cabras e porcos em áreas urbanas e rurais sem a devida supervisão. A fiscalização, apreensão e guarda dos animais ficam sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Os donos flagrados em descumprimento da lei estarão sujeitos a multa de R$ 100,00 para animais de médio porte e R$ 200,00 para os de grande porte, além das despesas com apreensão, transporte, alimentação e cuidados veterinários. Enquanto estiverem sob custódia da Prefeitura, os animais permanecerão recolhidos por até 10 dias, podendo ser resgatados mediante pagamento das taxas e multas. Caso o proprietário não compareça dentro do prazo, o animal poderá ser leiloado ou doado.

Segundo a secretária de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Maria Djalma Abreu, a presença destes animais soltos nas ruas representa grave risco à vida de pedestres e motoristas, especialmente em estradas e avenidas de grande circulação. “São muitos acidentes e maus-tratos com os animais. Com a aplicação da nova lei, o Município reforça que o dever de controle e cuidado com os animais é do proprietário, e o descumprimento das regras acarretará sanções administrativas e financeiras”.


Para o médico veterinário da Prefeitura, José Dantas Lima Netto, a nova legislação representa um avanço importante e uma resposta aos anseios da população euclidense. Segundo ele, a presença de animais soltos nas ruas sempre foi uma preocupação recorrente, tanto pelo risco de acidentes quanto pelo bem-estar dos próprios animais. “Com essa lei, o município passa a ter instrumentos mais claros para agir, garantindo segurança para motoristas e pedestres, além de promover o cuidado responsável com os animais. É um passo essencial para uma cidade mais organizada e consciente”, destacou.

A nova lei também estabelece punições mais rígidas para os casos de reincidência. Se o mesmo proprietário tiver animais apreendidos novamente, perde o direito ao resgate, e o animal será automaticamente leiloado ou doado pelo Município. As denúncias podem ser feitas pelos seguintes canais: 190 (Polícia Militar), (75) 99897-0800(Guarda Municipal) ou (75) 3271-3896 (Secretaria de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos).

Fonte: ASCOM/PMEC

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