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Prefeitura de Itacaré proíbe cobrança de consumação mínima em barracas de praia

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Prefeitura de Itacaré proíbe cobrança de consumação mínima em barracas de praia

A Prefeitura de Itacaré divulgou um decreto nesta segunda-feira, 5 de junho, que proíbe a exigência de consumação mínima em barracas de praia, quiosques e estabelecimentos semelhantes para o uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e outros equipamentos na faixa de areia do município. A informação foi publicada pelo Giro Ipiaú, parceiro do Bahia Notícias.

O decreto nº 296/2026, assinado pelo prefeito Edson Arantes, estabelece que as praias são bens de uso comum do povo, garantindo acesso livre e irrestrito, conforme o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e a legislação federal.

O texto classifica como prática abusiva qualquer tentativa de condicionar o uso do espaço público ou de equipamentos de praia ao consumo obrigatório de produtos ou serviços. A medida é respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a venda casada e a imposição de consumação mínima.

Os estabelecimentos que não cumprirem a nova norma estarão sujeitos a penalidades previstas na legislação municipal, que podem incluir multas, suspensão ou até a cassação do alvará de funcionamento. O decreto também prevê a remoção e apreensão de materiais utilizados em práticas abusivas, além de outras sanções que podem ser aplicadas por órgãos de defesa do consumidor.

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