O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Gildásio Penedo, detalhou o processo de acompanhamento e fiscalização de grandes obras públicas, como a Ponte Salvador–Itaparica. Ele explicou que a repactuação do contrato foi necessária devido a mudanças econômicas e contratuais que tornaram as condições originais inviáveis, especialmente após a pandemia.
Penedo mencionou que existe uma resolução que aborda essas questões, permitindo que qualquer parte interessada possa acionar o Tribunal de Contas. O TCE realiza uma análise prévia com sua equipe auditorial e, se houver possibilidade de entendimento, convoca os demais envolvidos para um diálogo. Esse processo de mediação busca ouvir as partes e verificar a legalidade do acordo, visando a formalização de um entendimento.
O presidente do TCE destacou que a repactuação da Ponte Salvador–Itaparica surgiu de um impasse entre o Estado e o grupo chinês responsável pelo contrato. O grupo argumentou que as condições do contrato original não eram mais viáveis devido à realidade imposta pela pandemia. Embora o Estado reconhecesse essa situação, estava limitado pela sua base legal.
Diante desse cenário, foi adotado o consensualismo como uma alternativa. Penedo explicou que essa abordagem busca soluções que vão além do que está previsto no direito administrativo, permitindo um consenso que respeita os limites legais. Com essa nova modelagem, o contrato, inicialmente orçado em cerca de R$ 7,5 bilhões, foi refeito e passou para aproximadamente R$ 11 bilhões, possibilitando o início das obras.
Com a repactuação finalizada, o processo entra em uma nova fase de controle. Penedo afirmou que o procedimento agora se assemelha a uma auditoria comum, com acompanhamento detalhado das ações do Tribunal desde a assinatura do contrato até a execução das obras. O monitoramento será contínuo, considerando que a obra está prevista para começar nos próximos cinco anos, e o Tribunal acompanhará o cumprimento das obrigações tanto pelo Estado da Bahia quanto pelo grupo chinês responsável pelo contrato.
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