O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz de Direito identificado pelas iniciais S. H. de Q. S. A decisão foi formalizada pela Portaria nº 01/2026 – GP, publicada nesta quinta-feira, 26 de outubro de 2026.
A medida se fundamenta no artigo 84, inciso XXXVII, do Regimento Interno do Tribunal e no artigo 14, § 5º, da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A instauração do PAD é resultado de uma deliberação do Tribunal Pleno, que ocorreu durante o julgamento da Sindicância nº 0000720-23.2024.2.00.0851, em sessão plenária administrativa realizada em 14 de novembro de 2025.
Segundo a portaria, o objetivo do processo disciplinar é investigar uma possível violação dos deveres funcionais previstos nos artigos 8º e 9º do Código de Ética da Magistratura, além de outros dispositivos legais relacionados. O acórdão do Tribunal Pleno aponta indícios de condução parcial de processo judicial, mencionando, entre outros aspectos, a procedência de uma ação de usucapião com registro imobiliário que teria causado sobreposição de áreas, a ausência de intimação do Ministério Público, a falta de citação de litisconsorte passivo, a sucessão processual no polo ativo baseada em falecimento sem comprovação do óbito e o retardo no processamento de recurso de apelação.
A portaria também determina que a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria Geral do TJ-BA sejam comunicadas, conforme estipulado na Resolução nº 135/2011 do CNJ. Além disso, estabelece que as peças completas da sindicância sejam anexadas aos autos para apoiar o andamento do processo.
Durante a fase de instrução probatória, deverão ser seguidas as normas da resolução do CNJ que regulamenta processos administrativos contra magistrados. O PAD será encaminhado a um desembargador relator, que será responsável pela condução do processo.
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