A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou a implementação de restrições ao tráfego de veículos de carga em rodovias federais de pista simples durante o período eleitoral de 2026. A medida visa otimizar a fluidez do trânsito e garantir maior segurança nas estradas, facilitando o deslocamento dos eleitores que precisam se dirigir aos seus locais de votação nos dias 04/10 e 25/10.
Regras para veículos com excesso de peso e dimensões
A determinação abrange especificamente os veículos de carga que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET) e que apresentam dimensões ou pesos excedentes. Conforme a portaria DIOP/PRF nº 26, de 06 de março de 2026, a circulação desses veículos estará proibida nos dois domingos de pleito, no intervalo compreendido entre 07h e 18h.
A orientação da corporação é que transportadores e motoristas planejem suas rotas e horários com antecedência. O objetivo central é evitar a formação de congestionamentos em trechos críticos, assegurando que o fluxo de veículos de passeio e transporte público de passageiros ocorra sem interrupções significativas durante o horário de votação.
Contexto histórico e fiscalização eleitoral
A atuação da PRF em dias de eleição carrega um histórico de debates intensos. Durante o segundo turno das eleições de 2022, a instituição foi alvo de diversas denúncias e investigações após a realização de bloqueios que, segundo relatos, teriam dificultado o deslocamento de eleitores, especialmente na região Nordeste do país. Casos em municípios como Jacobina e Feira de Santana ganharam repercussão nacional na época.
Naquele período, as ações ocorreram a despeito de determinações expressas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a corporação não criasse obstáculos ao transporte de eleitores. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou, à época, que as operações teriam sido concentradas em redutos eleitorais específicos, levantando questionamentos sobre a finalidade das abordagens.
Desdobramentos jurídicos e condenação
O rigor na fiscalização atual ocorre em um cenário pós-crise institucional. Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu sentença condenando o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a uma pena de 24 anos e seis meses de reclusão. A condenação está ligada ao processo que investigou a trama golpista e a tentativa de interferência no processo eleitoral de 2022 através do uso da máquina pública.
A defesa de Silvinei Vasques negou consistentemente as acusações de uso político da instituição. Para mais detalhes sobre as normas de trânsito e segurança nas rodovias, consulte o portal oficial da Polícia Rodoviária Federal.
Fonte: bahianoticias.com.br
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