Na manhã deste sábado (04 de outubro de 2025), uma operação integrada entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Civil da Bahia resultou na prisão em flagrante de um homem transportando dois fuzis de uso restrito no município de Ribeira do Pombal, no Nordeste baiano. A ação contou com o apoio da Delegacia Territorial de Euclides da Cunha e da Coordenação de Operações do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
Ação rápida após denúncia estratégica
Segundo informações da PRF, a equipe recebeu uma denúncia estratégica repassada pelo DHPP e pela Delegacia de Euclides da Cunha, que indicava que um veículo Nissan Kicks prata, de placa PLO3G33, havia sido visto por volta das 06h35 em Olindina/BA, transportando duas armas longas tipo fuzil.
Os agentes federais iniciaram uma operação de bloqueio na BR-110, e por volta das 06h50, na altura do km 177, o carro foi interceptado. O automóvel era conduzido por um homem identificado apenas pelas iniciais V.R.A.
Armas apreendidas e flagrante
Durante a inspeção no porta-malas do veículo, os policiais encontraram dois fuzis calibre 5.56 da marca ARMALITE, modelo M15, com numeração RS 511601 e RS 511598, além de quatro carregadores compatíveis. O suspeito não apresentou qualquer documentação referente à posse ou porte das armas, motivo pelo qual foi detido e conduzido à Delegacia Territorial de Ribeira do Pombal.
O homem foi autuado em flagrante pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme o artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Comportamento suspeito e uso de algemas
Durante a abordagem, o suspeito demonstrou nervosismo e resistência, insistindo para ser liberado mesmo após a localização do armamento. Diante do comportamento, os agentes decidiram utilizar algemas, considerando o risco de fuga e ameaça à integridade física dos policiais.
O material apreendido será encaminhado para perícia, e as investigações prosseguem sob responsabilidade da Delegacia Territorial de Ribeira do Pombal, com apoio da Coordenação de Operações do DHPP.
Armas de uso restrito e crime grave
De acordo com a legislação brasileira, o porte ou posse de fuzis de calibre 5.56 é considerado crime de uso restrito, com penas que podem chegar a 6 anos de reclusão. A Polícia Civil e a PRF seguem apurando a origem e o destino das armas, que possivelmente seriam utilizadas em ações criminosas na região.
DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO
*Com informações da 25ª Coorpin
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