A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) comunicou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considera a proposta da corte sobre as regras para o uso de inteligência artificial (IA) insuficiente. A PGE sugere que o TSE amplie as restrições ao uso dessa tecnologia nas propagandas eleitorais, permitindo sua utilização apenas para melhorias na qualidade técnica de imagem ou som.
De acordo com a PGE, a exigência de que as campanhas informem sobre o uso de "conteúdo sintético" é inadequada, uma vez que, em um universo de 156 milhões de eleitores, muitos não compreendem os termos técnicos. A proposta da Procuradoria estabelece que a resolução deve proibir o uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, incluindo a inteligência artificial, exceto para melhorar a qualidade da imagem ou do som.
Atualmente, a resolução do TSE já proíbe o uso de "deepfakes", que são definidas como a manipulação de imagem ou voz de pessoas, vivas ou falecidas. Também é vedado o uso de IA para disseminar informações notoriamente falsas ou descontextualizadas. Nos demais casos, a norma exige que o responsável pela propaganda informe sobre a utilização da tecnologia.
A PGE ressaltou que o Brasil já investiga o uso ilícito de tecnologia contra políticos e enfrenta uma criminalidade cibernética mais disseminada do que a da Argentina, que teve um caso de manipulação na véspera das eleições no ano passado. O órgão alertou que a viralização de uma deepfake pode causar danos irreversíveis, dificultando a remoção do conteúdo falso e comprometendo a integridade do pleito.
A proposta inicial do TSE, divulgada no mês passado, não ampliou as normas sobre o uso de inteligência artificial, apesar do avanço dessa tecnologia desde as eleições de 2024, que foram as primeiras a contar com regras específicas sobre o tema. O TSE abriu uma consulta pública e realizou três dias de audiências para coletar sugestões de órgãos públicos, partidos, especialistas e entidades da sociedade civil. O processo é coordenado pelo vice-presidente do TSE, o ministro Kassio Nunes Marques, que é relator das resoluções. As versões finais devem ser aprovadas até 5 de março, após votação no plenário.
O Ministério Público Eleitoral enviou 81 propostas ao TSE para aprimorar as regras da disputa deste ano, sendo nove delas relacionadas à propaganda. Essas propostas foram consolidadas por um grupo de trabalho, com base em sugestões de procuradores e promotores eleitorais de todo o país. Uma das sugestões inclui a aplicação de multa de até R$ 30 mil para a divulgação de conteúdo manipulado, inclusive com IA, para propagar mentiras. Essa medida visa uniformizar a regra, já que atualmente o TSE utiliza normas sobre anonimato para aplicar penalidades desse tipo.
Outra proposta da Procuradoria sugere a alteração de uma nova regra apresentada por Kassio. O texto propõe que posts impulsionados que não contenham "elementos relacionados à disputa eleitoral" não sejam considerados propaganda eleitoral antecipada negativa, mesmo se forem impulsionados. A Procuradoria Eleitoral argumenta que permitir o impulsionamento de conteúdos eleitorais por pessoas físicas é irrazoável. Esse mecanismo, oferecido por algumas redes sociais, permite aumentar o alcance de um post mediante pagamento.
O órgão defende que a norma deve estabelecer que a contratação de impulsionamento por pessoas naturais para criticar ou apoiar a administração pública será considerada propaganda eleitoral antecipada, mesmo na ausência de elementos relacionados à disputa eleitoral. A Lei das Eleições permite que qualquer pessoa natural faça propaganda eleitoral na internet, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos, visando preservar a integridade das campanhas eleitorais.
A PGE também menciona que essa vedação busca prevenir a formação de redes de financiamento privado paralelas, que poderiam inviabilizar a fiscalização dos financiamentos de campanha. Além disso, a proposta visa evitar campanhas de desinformação e difamação, citando episódios como o monitoramento de movimentações financeiras via Pix e ataques ao Banco Central.
Atualmente, apenas candidatos podem impulsionar conteúdo considerado propaganda eleitoral, conforme as regras em vigor e a jurisprudência do TSE. A Justiça Eleitoral não permite o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa, nem durante o período de pré-campanha, sendo permitido apenas quando beneficia o candidato.
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