Uma ex-assessora da 13ª Promotoria de Justiça de Juazeiro, na Bahia, apresentou uma denúncia à Corregedoria do Ministério Público da Bahia e ao Conselho Nacional do Ministério Público contra a promotora Aline Curvêlo Tavares de Sá. A servidora, que preferiu manter sua identidade em sigilo por questões de segurança, afirma que, durante quase sete anos, utilizou a assinatura eletrônica da promotora para validar atos oficiais, como denúncias, pedidos de prisão, alvarás de soltura, transferências de presos e solicitações de quebra de sigilo telefônico.
Para sustentar suas alegações, a denunciante anexou vídeos e capturas de tela de conversas com a promotora e outros funcionários da promotoria. Em um dos diálogos, datado de junho de 2024, a promotora teria enviado uma mensagem autorizando a servidora a utilizar sua senha para assinar um pedido de prisão. Em setembro do mesmo ano, outra troca de mensagens revela Aline Curvêlo solicitando alterações em uma representação eleitoral, seguida de uma nova ordem para que a assessora desse seguimento ao documento.
A ex-assessora relatou que realizava diversas atividades, desde denúncias até pedidos de quebra de sigilo, sempre cumprindo ordens da promotora, que frequentemente se ausentava da promotoria para viagens pessoais. Ela mencionou que, quando a promotora estava presente, fazia cobranças sobre a produção da equipe. A servidora destacou que, embora não realizasse audiências, acreditava que, se houvesse oportunidade, a promotora a instruiria a fazê-las.
O advogado da denunciante, Jarmeson Diamantino, ressaltou que essa prática expôs a servidora a riscos jurídicos e físicos, uma vez que ela poderia ser ameaçada por organizações criminosas, já que realizava funções típicas de um promotor sem ter as prerrogativas necessárias. Ele alertou que assinar processos em nome de outra pessoa pode configurar crimes como falsidade ideológica e violação da fé pública, mesmo que sob ordens hierárquicas. A denúncia também menciona que a promotora teria instruído a ex-assessora a interrogar presos sem a devida escolta ou avaliação de risco.
Diamantino afirmou que a situação pode resultar na nulidade dos processos assinados indevidamente, já que apenas um promotor de Justiça tem a autoridade para oferecer uma denúncia criminal. A ex-servidora foi ouvida pelo corregedor do MP-BA, Carlos Augusto Machado de Brito, em 15 de janeiro, e protocolou a queixa formal no CNMP em 23 de fevereiro. Em janeiro de 2026, o Bahia Notícias noticiou que o desligamento da assessora foi acompanhado de uma carta de despedida, na qual ela denunciava abusos e condições laborais que, segundo seu relato, violaram sua dignidade e direitos.
O documento, dirigido aos colegas, descrevia uma situação de sobrecarga extrema, ingerência na vida pessoal, assédio moral e falta de limites entre a vida profissional e a vida familiar. A Corregedoria-Geral do MP-BA confirmou que recebeu a denúncia e está tomando as medidas necessárias para investigar os fatos.
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