
A proteção de nascentes e encostas não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia inteligente para o desenvolvimento sustentável de territórios com vocação natural e turística, como é o caso de Euclides da Cunha. Em tempos de mudanças climáticas e expansão urbana desordenada, respeitar essas áreas significa investir em segurança, saúde pública, bem-estar social e fortalecimento da economia local.
O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) define como Áreas de Preservação Permanente (APPs) tanto as nascentes — que devem contar com uma faixa mínima de 50 metros de proteção ao redor — quanto as encostas com declividade superior a 45°. A função dessas áreas vai além da conservação ambiental: elas regulam o ciclo da água, previnem deslizamentos e oferecem um cenário ideal para o ecoturismo e a educação ambiental.

Além dessa norma federal, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê sanções para quem degrada APPs, reforçando o dever de proteção. Os municípios também podem — e devem — complementar essas regras por meio de Planos Diretores e Leis de Uso e Ocupação do Solo, adequando a proteção ambiental às realidades locais. Em Euclides da Cunha, onde há paisagens como as de Massacará, Caimbé e Queimada do Raso, esse potencial ainda está subutilizado.
Infelizmente, são comuns os casos de invasão, desmatamento e aterramento de nascentes e encostas. A ausência de fiscalização adequada compromete o meio ambiente, a segurança de moradias e o abastecimento hídrico. Mas também impede que o município avance na criação de roteiros de turismo de base natural, que poderiam transformar esses espaços em fontes de renda, lazer e identidade local.

Com a criação de parques ecológicos, trilhas interpretativas e unidades de conservação, Euclides da Cunha poderia se destacar no mapa do ecoturismo regional. A preservação das APPs, aliada ao uso público planejado, atrairia visitantes, geraria empregos e fortaleceria a consciência ambiental da população. Tudo isso com respaldo jurídico e foco no desenvolvimento sustentável.
Proteger nascentes e encostas, portanto, é mais do que aplicar a lei: é reconhecer a natureza como aliada do crescimento. O turismo sustentável começa com respeito ao território, e Euclides da Cunha tem, em sua paisagem e biodiversidade, um patrimônio valioso que merece ser cuidado e valorizado — por dever legal e por visão de futuro.
Drª Marlene Reis
Advogada | OAB/BA nº 72.962
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