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Quando a bebida vira veneno: o preço da irresponsabilidade em Ribeira do Pombal

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O caso da bebida contaminada por metanol em Ribeira do Pombal, que levou a internação de sete pessoas e resultou na morte de uma delas, é um retrato cruel do que acontece quando o lucro fala mais alto que a vida. Não se trata de acidente ou azar: é falha grave, inadmissível e socialmente devastadora.

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Trazendo ao campo jurídico, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor que coloca no mercado produto capaz de causar danos tão severos responde de forma objetiva. Isso significa que pouco importa se houve intenção direta ou não: havendo produto defeituoso, dano e ligação entre eles, nasce o dever de indenizar. Em situações extremas como essa, a responsabilidade é evidente e inescapável.

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Na esfera cível, as vítimas e suas famílias têm direito à reparação por danos morais e materiais, e, no caso de morte, à indenização aos familiares e eventual pensão. O Judiciário tem entendido que tragédias evitáveis exigem respostas firmes, inclusive com condenações de caráter pedagógico, para que o risco não seja tratado como custo do negócio.

Já no campo penal, o cenário é ainda mais grave. A comercialização de bebida adulterada pode configurar crime contra a saúde pública, além de lesão corporal ou até homicídio, dependendo do grau de consciência do risco assumido. Quando alguém vende um produto sabendo, ou fingindo não saber que pode matar, o Direito Penal deixa de ser exceção e passa a ser necessidade.

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Diante disso, a pergunta que não pode ser ignorada é direta: como está funcionando a vigilância sanitária nos municípios do interior? Há fiscalização efetiva, estrutura mínima e prevenção, ou o Estado só aparece depois que vidas já foram destruídas? O caso de Ribeira do Pombal exige responsabilização dos envolvidos, mas também reflexão urgente sobre o papel do poder público antes, e não apenas depois da tragédia.

DRª MARLENE REIS


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