A composição do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) é atualmente formada por sete conselheiros, e a abertura gradual de vagas está prevista para os próximos anos devido à aposentadoria compulsória aos 75 anos. Essa situação se torna ainda mais significativa após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a próxima vacância na Corte deve ser preenchida por um auditor concursado, alterando a prática recente de indicações.
Os conselheiros do TCE-BA são João Bonfim, de 72 anos, Josias Gomes, de 69, Inaldo Paixão, de 61, Marcus Presidio, de 58, Gildásio Penedo Filho, de 50, Carolina Matos, de 49, e Otto Alencar Filho, de 48. A análise das idades revela que as primeiras vagas devem surgir em um futuro próximo, especialmente entre os conselheiros mais próximos do limite de aposentadoria.
João Bonfim é o conselheiro mais próximo da aposentadoria compulsória, seguido por Josias Gomes. Os demais conselheiros têm um intervalo maior até atingirem a idade limite, o que sugere uma renovação gradual da Corte ao longo do tempo. Esse potencial calendário de vacâncias impacta diretamente o próximo ciclo político na Bahia, considerando que o mandato do próximo governador está previsto para o período de janeiro de 2027 a dezembro de 2030. A partir das idades atuais, é provável que apenas uma vaga seja aberta nesse intervalo.
A renovação do colegiado agora incorpora um novo elemento devido à decisão unânime do STF, que estabeleceu que a próxima vaga no TCE-BA deve ser destinada a um auditor aprovado em concurso público, exceto se a cadeira for legalmente reservada a um membro do Ministério Público de Contas. Essa decisão foi resultado de uma ação proposta pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), que destacou a ausência histórica da criação do cargo de auditor na Bahia.
Durante o processo, a Assembleia Legislativa aprovou, em novembro de 2025, a Lei nº 15.029, que instituiu o cargo de auditor no tribunal. No entanto, o STF considerou que a criação formal do cargo não era suficiente para corrigir a composição da Corte, uma vez que não havia auditores ocupando as cadeiras. O ministro Dias Toffoli, em seu voto, ressaltou que a omissão persistiu por mais de três décadas e que a decisão visa adequar o modelo à Constituição.
O julgamento também abordou a vacância resultante da morte do conselheiro Pedro Lino. O STF autorizou, de forma excepcional, a nomeação por livre escolha do governador para essa cadeira específica, evitando um vácuo na composição do tribunal. Nesse contexto, Josias Gomes tomou posse como conselheiro após a decisão que restabeleceu a validade de sua indicação, em meio a uma disputa judicial.
Outra mudança recente na composição da Corte foi a posse de Otto Alencar Filho, ex-deputado federal, como conselheiro do TCE-BA. Ele foi nomeado pelo governador da Bahia e teve sua indicação aprovada pela Assembleia Legislativa antes da posse, que ocorreu em uma cerimônia no gabinete da Presidência da Corte.
Com a nova definição do STF, a próxima vacância deverá seguir a regra estabelecida e ser preenchida por um auditor concursado, o que limita, neste primeiro momento, a possibilidade de indicações políticas diretas pelo governador.
O TCE-BA é um órgão autônomo e independente que auxilia a Assembleia Legislativa da Bahia no controle externo dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público. Suas atribuições incluem a fiscalização da arrecadação e aplicação de recursos públicos, o julgamento das contas de gestores estaduais e a emissão de parecer prévio sobre as contas do chefe do Executivo.
O funcionamento do tribunal se dá por meio do Tribunal Pleno, que é composto pelos sete conselheiros, e de duas Câmaras, cada uma com três membros. Os indicados para o cargo são sabatinados pelos deputados da Assembleia Legislativa e, em seguida, a nomeação é submetida à votação dos parlamentares estaduais, sendo necessária a maioria absoluta de votos, ou seja, 32 dos 63 votos.
Para compor o TCE-BA, é necessário que o candidato tenha mais de 35 e menos de 70 anos. O cargo é vitalício, com aposentadoria compulsória aos 75 anos. De acordo com a Constituição Estadual, o escolhido deve ter notórios conhecimentos nas áreas jurídica, econômica, financeira, contábil ou de administração pública, além de mais de dez anos de experiência em funções ou atividades profissionais que exijam esses conhecimentos.
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