A Rede Sustentabilidade protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei nº 14.958/2025, do Estado da Bahia, que instituiu cargos comissionados de Assistente Técnico de Juiz no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A criação desses cargos gerou críticas de sindicatos locais, que os chamaram de “jabutis de juízes”, e já resultou em outras ações judiciais.
O processo está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes e foi apresentado ao STF no final do ano passado. A lei determina que o Assistente Técnico de Juiz tem como função principal auxiliar os magistrados em questões técnico-jurídicas, incluindo atividades como pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, apoio na utilização de sistemas de informação, monitoramento de metas de gestão processual e verificação de atos preparatórios para audiências. O profissional também pode realizar tarefas não analíticas de suporte direto à atividade jurisdicional, sempre sob supervisão do Assessor do Magistrado.
Na petição, a Rede Sustentabilidade argumenta que a livre nomeação e exoneração desses cargos, sem vínculo com funções de chefia, direção ou assessoramento, contraria o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal. Representada pelo advogado Arão Gabriel, do escritório Gabriel & Souza Advogados, a legenda afirma que as atribuições dos cargos têm natureza técnica, burocrática e operacional, o que exigiria provimento por meio de concurso público.
A análise da legislação impugnada, segundo a petição, demonstra que as atribuições dos cargos em comissão do TJ-BA foram definidas sem relação com atividades de direção, chefia e assessoramento, caracterizando situações rotineiras que podem ser desempenhadas por qualquer bacharel em Direito. A ação também destaca a sobrecarga da primeira instância do Judiciário baiano, que possui mais de 2 milhões de processos pendentes e uma taxa de congestionamento superior a 70%. A Rede argumenta que a falta de servidores efetivos não deve ser resolvida pela criação de cargos comissionados fora das previsões constitucionais. O TJ-BA conta com cerca de 7.832 servidores, com uma vacância próxima de 46%, o que, segundo o partido, reforça a necessidade de concursos públicos.
As funções atribuídas aos Assistentes Técnicos de Juiz incluem pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, apoio na utilização de sistemas de informação, acompanhamento de metas de gestão processual e conferência de atos preparatórios de audiências. Para a Rede Sustentabilidade, essas atribuições são típicas de cargos efetivos, como analistas e técnicos judiciários, e não requerem uma relação especial de confiança pessoal com o magistrado.
Outro aspecto destacado na ação é o requisito de escolaridade, que admite nível médio, o que, segundo a argumentação, evidencia a incompatibilidade entre a complexidade das tarefas descritas na lei e a natureza de assessoramento jurídico que justificaria a exceção constitucional do cargo em comissão. A exigência de escolaridade, segundo a petição, não condiz com a alta complexidade esperada de um auxiliar direto do magistrado em atividades como pesquisa de jurisprudência e doutrina.
A petição menciona jurisprudência do STF, incluindo o Tema 1.010 da repercussão geral, que estabelece que cargos comissionados são justificáveis apenas para funções de direção, chefia e assessoramento, sendo proibido seu uso para atividades técnicas, burocráticas ou operacionais. A Rede também cita precedentes em que a Corte declarou inconstitucionais leis estaduais que criaram cargos semelhantes no Judiciário.
Além da inconstitucionalidade material, a ação aponta riscos à independência e à imparcialidade judicial ao permitir que agentes demissíveis atuem em funções de apoio direto à atividade jurisdicional. A falta de estabilidade funcional pode comprometer a isenção técnica necessária ao auxílio prestado aos magistrados, afetando a qualidade da prestação jurisdicional.
Diante disso, a Rede Sustentabilidade solicita a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a vigência da Lei nº 14.958/2025 e, no mérito, a declaração definitiva de sua inconstitucionalidade. O partido também pede que a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o governador Jerônimo Rodrigues (PT), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) sejam ouvidos.
Em maio do ano passado, antes da aprovação do projeto que criou os cargos, o Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) denunciou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a inconstitucionalidade da criação dos “jabutis de estimação” no TJ-BA. A entidade afirmou que, considerando a quantidade de juízes, os gastos com a legislação poderiam alcançar R$ 60,7 milhões anuais, incluindo salários, gratificações, encargos financeiros, auxílio-alimentação e auxílio-saúde.
No STF, outra ação foi movida para anular a criação dos cargos, proposta pela Associação dos Servidores e das Servidoras do Judiciário (ASJB). Contudo, uma decisão do ministro Flávio Dino destacou a falta de legitimidade da entidade autora para propor o processo, uma vez que a ASJB não possui caráter nacional, requisito exigido pelo artigo 103 da Constituição Federal. A norma, segundo a associação, violaria a Constituição ao criar cargos comissionados para atividades técnicas e burocráticas, em desacordo com a regra que limita esse tipo de provimento a funções de direção, chefia e assessoramento. O ministro, no entanto, não analisou o mérito da ação, considerando que a ASJB não atendia aos requisitos para representar a categoria em nível nacional.
A lei que criou os cargos foi sancionada pelo governador em julho de 2025, após a aprovação do projeto de lei pelos deputados da AL-BA. A proposta previa uma remuneração total de R$ 6.899,22, composta por vencimento básico de R$ 1.547,61, gratificação por condição especial de trabalho (CET) de R$ 1.547,61, auxílio alimentação de R$ 2.200,00 e auxílio saúde que pode chegar a R$ 1.604,00.
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