A Câmara de Vereadores de Euclides da Cunha aprovou e a Prefeitura Municipal sancionou nesta quarta-feira (27) a nova legislação que limita em até 40% a tarifa de esgotamento sanitário cobrada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) sobre o consumo de água no município. A medida segue o mesmo modelo já adotado em outras cidades baianas e reacende um debate que vem se arrastando há anos na Justiça envolvendo competência municipal, cobrança tarifária e direitos do consumidor.
A nova norma foi publicada oficialmente por meio da Lei Municipal nº 1.789, de 27 de maio de 2026. O texto determina que a tarifa de esgoto “não poderá ultrapassar 40% do valor da tarifa de consumo de água correspondente ao mesmo período”.
Segundo a legislação, a Embasa terá prazo máximo de 30 dias para adequar suas cobranças após a publicação da lei.
O que diz a nova lei
A legislação sancionada pelo prefeito estabelece regras diretas sobre a cobrança da taxa de esgotamento sanitário no município.
O artigo 1º fixa o teto máximo de 40% sobre o valor da água consumida. Já o artigo 3º torna obrigatória a adequação das estruturas tarifárias, sistemas de cobrança e faturas da concessionária.
A lei ainda prevê fiscalização do Poder Executivo municipal e possibilidade de penalidades administrativas, civis e consumeristas em caso de descumprimento.
Na prática, caso a medida seja efetivamente implementada, consumidores poderão perceber redução significativa nas contas mensais. Hoje, em muitos municípios atendidos pela Embasa, a taxa de esgoto chega a 80% do valor da água.
Precedente em Feira de Santana virou referência na Bahia
A iniciativa aprovada em Euclides da Cunha não é isolada. Diversos municípios baianos passaram a discutir leis semelhantes após o longo processo judicial envolvendo a cidade de Feira de Santana.
Em 2016, o município aprovou legislação reduzindo a taxa de esgoto de 80% para 40%. Desde então, a Embasa travou uma extensa disputa judicial questionando a constitucionalidade da medida.
O caso percorreu instâncias da Justiça baiana, Superior Tribunal de Justiça e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisões recentes, a Primeira Turma do STF manteve o entendimento favorável à validade da legislação municipal, rejeitando recursos apresentados pela Embasa.
Segundo publicações sobre o caso, o STF reconheceu a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local relacionados aos serviços públicos e proteção do consumidor.
O entendimento consolidado em Feira de Santana passou a ser utilizado como referência política e jurídica por outras cidades da Bahia que também desejam reduzir a tarifa de esgoto.
Embasa tem resistido às reduções
Apesar das decisões judiciais favoráveis em alguns municípios, a implementação prática das reduções não ocorreu de forma automática.
Em Feira de Santana, por exemplo, vereadores e entidades de defesa do consumidor denunciaram repetidamente que a Embasa continuou cobrando 80% mesmo após decisões judiciais.
A estatal sustenta que leis municipais não poderiam interferir diretamente na política tarifária do saneamento, atribuição que, segundo a empresa e entidades ligadas ao setor, caberia à Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa).
Além disso, representantes do setor alegam que uma eventual redução tarifária poderia impactar investimentos em expansão e universalização do saneamento básico.
Mesmo após derrotas judiciais, entidades ligadas ao saneamento continuaram defendendo novas ações para tentar suspender leis municipais semelhantes.
Longo caminho até aplicação efetiva
Embora a lei de Euclides da Cunha já esteja sancionada e publicada, especialistas avaliam que a efetiva redução da tarifa ainda pode enfrentar um caminho jurídico prolongado.
Isso porque a tendência observada em outros municípios mostra que a Embasa normalmente judicializa esse tipo de legislação, buscando suspender seus efeitos até decisão definitiva da Justiça.
O histórico de Feira de Santana demonstra isso claramente: entre a aprovação da lei municipal e a consolidação das decisões judiciais transcorreram quase dez anos de disputas.
Mesmo assim, o precedente criado pelo STF fortalece juridicamente municípios que aprovem medidas semelhantes.
Consumidores acompanham expectativa
A aprovação da nova lei já começa a gerar expectativa entre moradores de Euclides da Cunha, principalmente diante do peso que a tarifa de esgoto representa atualmente nas contas mensais de água.
Caso a redução seja aplicada integralmente, consumidores poderão ter economia considerável nas faturas.
Agora, a expectativa gira em torno dos próximos passos da Embasa e da possibilidade de judicialização da nova legislação municipal.
DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO
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