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Milhões em Festas, Lama no Caminho: O Preço da Omissão

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A responsabilidade do poder público pela precariedade das estradas e os prejuízos para estudantes da zona rural

A conservação das vias públicas é dever inafastável do poder público. Quando estradas, ruas e rodovias se encontram em estado precário — com buracos, sinalização insuficiente ou iluminação deficiente — não se trata apenas de um problema de infraestrutura, mas de uma falha que coloca em risco a segurança e a integridade física de motoristas, ciclistas, pedestres e, em muitos casos, compromete o acesso de crianças e adolescentes à escola.

Em Euclides da Cunha, por exemplo, moradores da zona rural têm denunciado o descaso com estradas vicinais que, sem manutenção adequada, tornam-se intransitáveis em períodos chuvosos ou apresentam riscos constantes à segurança. Pais e responsáveis relatam que, por conta disso, muitos estudantes têm perdido aulas por ausência de transporte escolar, prejudicando seu direito constitucional à educação.

Ônibus Escolar/Divulgacao

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que o Município responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Isso significa que, comprovado o nexo entre a omissão do ente público e o dano sofrido, surge o dever de indenizar, mesmo que não haja dolo ou culpa direta de um agente estatal.

É cada vez mais comum a judicialização de casos em que cidadãos sofrem prejuízos — materiais ou morais — devido a acidentes provocados por buracos não sinalizados, quedas em vias mal iluminadas ou interrupções no acesso a serviços públicos essenciais, como saúde e educação. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu que “a omissão do ente público na manutenção de via pública, causando prejuízo à população, configura responsabilidade objetiva passível de reparação”.

A falta de respeito com a população rural fica ainda mais evidente quando se observa que os gestores têm priorizado a realização de festas e eventos de grande custo, em detrimento de investimentos básicos e permanentes, como a conservação de estradas. Essa inversão de prioridades compromete direitos fundamentais e evidencia o descompasso entre a gestão pública e as reais necessidades da população.

A responsabilização do Estado, além de garantir reparação individual a quem sofre os prejuízos, tem também um caráter pedagógico e preventivo: pressiona a administração pública a agir com mais responsabilidade, transparência e respeito aos direitos do cidadão. Afinal, garantir o acesso digno à educação e à mobilidade não é favor — é dever constitucional.

Drª Marlene Reis
Advogada | OAB/BA nº 72.962


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