Em um movimento que desafia o espírito das recentes determinações judiciais, Ministérios Públicos estaduais elevaram o pagamento de verbas indenizatórias a seus membros logo após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a limitação de supersalários. Em abril, contracheques de promotores e procuradores em estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro ultrapassaram a marca de R$ 200 mil, ignorando as diretrizes estabelecidas pela corte para conter os chamados penduricalhos.
A decisão do plenário do STF, proferida em 25 de março, estabeleceu que a remuneração total de magistrados e membros do Ministério Público não deve exceder 70% do teto constitucional. O limite foi fixado em R$ 78,8 mil, englobando tanto o subsídio quanto verbas indenizatórias, como auxílio-saúde e licenças. Contudo, a análise de dados dos portais de transparência revela que, em vez de uma redução imediata, houve um incremento expressivo nos valores pagos aos integrantes das carreiras.
Aumento de verbas indenizatórias e o impacto nos cofres públicos
No Rio de Janeiro, a remuneração média dos membros do Ministério Público dobrou entre março e abril, saltando para R$ 135,2 mil. O levantamento indica que 630 promotores e procuradores receberam acima de R$ 100 mil no período, valor que representa quase o triplo do teto previsto pela Constituição. O montante foi inflado por pagamentos de férias não usufruídas e licenças compensatórias, estas últimas convertidas em dinheiro por meio de resoluções administrativas locais.
Um cenário de disparidade semelhante foi observado em São Paulo, onde a média salarial atingiu R$ 130 mil em abril. Segundo os registros, 93% dos membros ativos da instituição receberam remunerações superiores a R$ 100 mil. Em Minas Gerais, a situação manteve patamares elevados entre fevereiro e abril, com mais de mil integrantes recebendo valores líquidos acima de R$ 89 mil, evidenciando a resistência das instituições em adequar seus pagamentos às novas regras da Suprema Corte.
Dificuldades de controle e transparência institucional
A fiscalização desses pagamentos enfrenta obstáculos estruturais significativos. Diferente do Poder Judiciário, o Ministério Público carece de um portal de transparência unificado, o que fragmenta o acesso aos dados e dificulta o monitoramento contínuo. Especialistas, como Cristiano Pavini, da ONG Transparência Brasil, apontam que a despadronização das informações impede um controle social efetivo sobre o uso dos recursos públicos.
Em nota, as instituições defenderam a legalidade dos pagamentos. O MP-RJ alegou que as variações decorrem de rubricas previstas em lei e situações funcionais individuais. O MP-SP afirmou seguir integralmente a decisão do STF e a regulamentação conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Já o MP-MG argumentou que os valores pagos em março e abril referiam-se a competências anteriores ao prazo de vigência da norma, com a adequação ocorrendo apenas a partir de maio.
O embate jurídico sobre os limites constitucionais
O imbróglio teve início com uma liminar do ministro Flávio Dino em fevereiro, que suspendeu penduricalhos e fixou um prazo de 60 dias para a revisão das verbas. A posterior decisão do plenário visou consolidar o entendimento sobre o teto constitucional. O conflito entre a interpretação das cortes e a prática administrativa dos Ministérios Públicos culminou, em agosto, em uma ordem do STF para que juízes de sete tribunais devolvessem pagamentos considerados exorbitantes realizados no período.
Fonte: politicalivre.com.br
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