Estabelecimentos que dificultarem ou impedirem o acesso de pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência em Salvador poderão ser multados em valores que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil. Essa determinação está contida na Lei nº 10.016/2026, que foi publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira, dia 13. A nova legislação garante o direito de circulação e permanência desses usuários em espaços públicos e privados, além de assegurar o acesso aos meios de transporte coletivo e individual, alinhando-se às normas já estabelecidas pela legislação federal.
A lei não se limita apenas aos cães-guia, que auxiliam pessoas com deficiência visual, mas também reconhece cães treinados para ajudar indivíduos com deficiência auditiva, aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas que necessitam de suporte emocional e outros usuários que dependem desse tipo de assistência. Além disso, a norma proíbe a cobrança de taxas extras para o transporte desses animais em ônibus, táxis, vans, veículos de turismo e carros de aplicativo, garantindo também a inclusão de cães que estão em fase de treinamento ou socialização.
Outro aspecto importante da legislação é a proibição de exigir o uso de focinheira nos cães de assistência. Contudo, o tutor do animal deverá apresentar a carteira de identificação do cão, o comprovante de vacinação e o colete de identificação. A Prefeitura será responsável por regulamentar os critérios para esses documentos em um prazo de até 60 dias.
Além das multas, os estabelecimentos que infringirem a lei poderão enfrentar sanções mais severas. Em casos de reincidência, a interdição do local poderá ocorrer por até 30 dias, sem prejuízo da aplicação de novas penalidades financeiras. A Lei nº 10.016/2026 já está em vigor desde a data de sua publicação.
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