O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que proíbe descontos de mensalidades de associações nos benefícios geridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação estabelece a busca ativa por beneficiários que tenham sido prejudicados por descontos indevidos e prevê o ressarcimento desses valores.
A alteração na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) proíbe o desconto mesmo com autorização expressa do beneficiário. A responsabilidade pelo ressarcimento de descontos indevidos recai sobre a associação ou instituição financeira, que deve realizar o reembolso em até 30 dias. A única exceção é para autorizações prévias, pessoais e específicas, que devem ser autenticadas por biometria, reconhecimento facial ou impressão digital, além de assinatura eletrônica.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 7 de fevereiro, e também regulamenta o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de crimes relacionados a descontos indevidos nos benefícios do INSS.
O debate que levou à mudança legislativa começou após a deflagração da Operação Sem Desconto, realizada pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) em abril de 2025. A operação revelou um esquema que prejudicou milhões de beneficiários do INSS em todo o Brasil. Desde então, todos os acordos de cooperação técnica que permitiam descontos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios foram suspensos, e uma força-tarefa foi criada para devolver os valores aos pensionistas afetados.
Segundo o último balanço do INSS, até 5 de janeiro, foram ressarcidos R$ 2.835.784.151,87 às vítimas de descontos irregulares de mensalidades cobradas por associações, sindicatos, entidades de classe e organizações em benefícios previdenciários. Esse montante corresponde a 4.160.369 solicitações de contestação feitas por aposentados e pensionistas que questionaram os descontos indevidos.
O aplicativo Meu INSS registrou mais de 72,5 milhões de consultas sobre descontos indevidos, das quais 38,7 milhões confirmaram a inexistência do desconto. Atualmente, ainda há mais de 6,3 milhões de pedidos de contestações pendentes, e 131.715 casos de descontos indevidos já foram reconhecidos.
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